As contas do prefeito Zé Rover (PP) relativas ao ano de 2009 receberam parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) recomendando sua aprovação com ressalvas.

 

Segundo o relator Francisco Carvalho da Silva, o Chico Paraíba (FOTO), as ressalvas se devem à reduzida cobrança de débitos inscritos na Dívida Ativa. Dívidas de IPTU e ISS acumuladas durante anos não foram cobradas adequadamente.

 

O conselheiro também registrou o baixo desempenho na arrecadação de impostos municipais, que limitaram-se a 13,34% dos R$ 92,933 milhões administrados pela prefeitura ao longo daquele ano, o primeiro da atual gestão.

 

Já os técnicos do TCE  viram “inconsistências” na contabilidade municipal, entre elas a falta, nos balanços, de Notas Explicativas em pontos que despertam dúvidas.

 

Assim, recomendou-se que as despesas sejam inscritas em restos a pagar não-processados quando ainda estiver correndo o prazo para que o credor cumpra a obrigação por ele assumida junto à prefeitura.

 

O mesmo procedimento deve ser seguido quando o material adquirido ou o serviço contratado se encontre, na data de 31/12, em verificação do direito adquirido pelo credor, segundo regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

PONTOS POSITIVOS – Por outro lado, o TCE reconheceu que Rover obteve resultado positivo em 2009 na execução orçamentária, financeira e patrimonial da prefeitura.

 

Para a Câmara foram enviados 7,87% de todo o dinheiro arrecadado naquele ano, não sendo extrapolado o limite legal de 8%.

 

A despesa de pessoal ficou em 53,61% da receita corrente líquida (RCL) , não extrapolando o limite máximo de 54%.

 

Os gastos na manutenção do ensino, por outro lado, ultrapassaram o mínimo exigido por lei, de 25% da RCL, chegando a 27,74%. O gasto com Saúde esteve 10,04% acima do mínimo de 15% previsto em lei.