Cassol ainda não se manifestou oficialmente sobre a nova regra, mas já previsa alteração que o colocaria novamente “no jogo”
 
 O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 50 votos favoráveis e 24 contrários, um projeto que altera a lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.
 
Esse prazo é de oito anos, mas o momento em que é aplicado vai variar de acordo com o tipo de crime cometido – e a alteração pode reduzir este prazo em alguns casos. (entenda abaixo)
 
O texto seguirá para sanção do presidente Lula (PT).
 
A mudança na legislação aprovada hoje beneficia diretamente o ex-governador Ivo Cassol (PP), que não disputou os últimos pleitos eleitorais em Rondônia justamente por causa da contagem do prazo previsto na norma agora revogada.
 
Cassol ainda não se manifestou oficialmente sobre a nova regra, mas já previa alteração que o colocaria novamente “no jogo”, chegando a antecipar que, caso voltasse a ser elegível, disputaria o Palácio Rio Madeira, sede do poder estadual que ele mesmo ajudou a construir
 
Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos cassados. Isso valerá para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A mudança é que o prazo de oito anos começará a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.
 
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida.
 
"Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim", declarou.
 
SEM EFEITOS PARA BOLSONARO
O projeto não altera a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual.
 
A proposta conserva a norma aplicada hoje para crimes hediondos, lavagem de dinheiro, aqueles praticados por organização criminosa e outros. Para estes delitos, o condenado na Justiça fica inelegível desde a sentença até oito anos após o cumprimento de toda a pena imposta.
 
Bolsonaro e outros sete réus foram acusados de cometer organização criminosa armada e serão julgados em setembro, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por tentativa de golpe de Estado. Desta forma, o ex-presidente pode acumular um segundo processo de inelegibilidade. O projeto, portanto, não tem poder de influenciar nenhuma das duas situações.
 
CONTAGEM
Hoje, por exemplo, se um deputado é cassado no seu primeiro ano de atuação, ele fica inelegível por 11 anos – três anos restantes do mandato somados a oito anos do prazo de inelegibilidade.
 
Exemplo: em 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do então deputado José Dirceu (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar.
 
Com a decisão, ele – que havia sido eleito em 2002 para um mandato na Casa – acabou ficando inelegível até o fim do seu mandato em fevereiro de 2007 e pelos oito anos seguintes até 2015.
 
PRAZOS DIFERENTES
A proposta estabelece que, para certos tipos de crimes, o prazo de oito anos começará a valer a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Isso, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade nos seguintes casos:
 
•          contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
 
•          contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
 
•          contra o meio ambiente e a saúde pública;
 
•          eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
 
•          de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
 
Segundo o texto, as mudanças promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente — tanto para condenações passadas quanto para futuras. A medida, se virar lei, pode impactar diversos casos já decididos e com contagem de inelegibilidade em andamento.
 
O projeto também prevê mecanismo para impedir que políticos acumulem impedimentos enquanto já estiverem cumprindo um período de inelegibilidade. Para isso, define que o prazo deverá ser unificado para chegar a um limite de até 12 anos inelegíveis.
 
Para outras situações, os senadores mantiveram a lei como está hoje – quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, sem possibilidade de mais recursos, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena. Isso seguirá valendo para:
 
•          crimes contra a administração pública;
 
•          lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
 
•          tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
 
•          crimes de redução à condição análoga à de escravo;
 
•          contra a vida e a dignidade sexual;
 
•          praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.