Primeiro julgamento foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJ/RO
Condenado em agosto de 2013 pelo homicídio do empresário Walter José Zanella, crime que aconteceu em 2005, o motorista Hélio Marcelo de Oliveira, de 51 anos, foi novamente levado ao banco dos réus na manhã desta segunda-feira, 19, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena.
Quando do primeiro julgamento, os jurados acataram a tese da defesa de que o réu havia agito sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, e condenaram Hélio por homicídio privilegiado, pelo qual ele recebeu pena de 20 meses de prisão em regime semi-aberto.
O novo julgamento foi necessário porque os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia entenderam que a decisão dos jurados em condenar o recorrido por crime de homicídio privilegiado contrariava as provas dos autos, e por isso anularam a decisão anterior.
Marcado para setembro, o julgamento foi adiado porque o réu, que mora na cidade de Caracaraí (RR), não pode ser intimado.
Acusação, a cargo do promotor de justiça João Paulo Lopes, e defesa, sob a responsabilidade da defensora pública Ilcemara Sesquim, sustentaram as mesmas teses do primeiro julgamento.
A promotoria pediu a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil. Na defesa da peça acusatória, o promotor citou, com base nos autos, que o motivo do crime teria sido o descontentamento do réu com a derrota da filha num concurso de beleza.
Já a defesa pediu que os jurados reconhecessem a presença do homicídio privilegiado. Para a defensora, Hélio teria agido sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, que teria, com base no depoimento do réu, insultado a sua filha e a si próprio. “O motivo não foi o descontentamento com o resultado do concurso, mas sim pelas ofensas a filha e a ele próprio”, disse a advogada. Por fim, ela pediu que, em si não reconhecendo o privilégio, que refutassem a qualificadora.
O corpo de jurados, hoje exclusivamente feminino, acolheu a tese da acusação e condenou Hélio por homicídio qualificado, pelo qual a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, dosou a pena em 14 anos de reclusão em regime fechado. A magistrada ainda negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A defensora Ilcemara Sesquim disse que a sentença já era esperada. Segundo ela, é muito difícil manter a sentença de um julgamento anulado. Sesquim disse que irá recorrer com relação à dosimetria da pena.
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