O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, jogou um balde de água fria na euforia dos que esperavam que a lei enquadrasse os candidatos já condenados.
Segundo o ministro, ela só poderá ser aplicada contra pessoas condenadas no intervalo de tempo entre a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o registro das candidaturas.
Como Lula tem até 15 dias para confirmar ou não o texto do projeto — ou seja, 3 de junho —, dificilmente algum candidato será enquadrado nas novas regras para as eleições deste ano. O prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral vai de 10 de junho a 5 de julho.
Segundo Lewandowski, uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém. Por outro lado, a Justiça Eleitoral costuma considerar, em seus julgamentos, a situação da pessoa apenas na data do registro para examinar a validade dele — ou seja, condenações posteriores não seriam levadas em consideração.
— A lei só pode retroagir para beneficiar alguém, nunca pode prejudicar — disse o ministro.
Lewandowski, entretanto, elogiou a aprovação do projeto. Para ele, a medida servirá para melhorar a qualidade da política brasileira. Como consequência, ele considera que "o povo brasileiro estará bem melhor representado" no próximo ano, se a lei for aplicada nas eleições de outubro.
— Foi um avanço importante, (a lei) prestigiou o princípio da moralidade. Essa lei foi aprovada em um momento extremamente oportuno, porque permite que se possa fazer a melhor escolha possível. Os partidos estão na obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente, porque essa foi a manifestação praticamente unânime do Congresso, que representam a voz do povo.