Os outros dois acusados ainda serão julgados

Aos 23 anos e preso desde maio, sob suspeita de participação no assalto a uma relojoaria no bairro Jardim Eldorado, em Vilhena, o jovem Fernando de Jesus Lourenço foi submetido a julgamento popular na manhã desta sexta-feira, 21, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, pelo homicídio cometido em novembro de 2012, do qual foi vítima Carlos César Bertolino, de 36 anos. 
Além de Fernando, outros dois rapazes são acusados do mesmo crime: um é Josimar Roberto da Silva, que também seria enfrentaria o juri hoje, mas a pedido do defensor público George Barreto Filho, que alegou conflito de teses, teve seu julgamento adiado para setembro. O outro acusado é Irismar Roberto da Silva, cujo julgamento ainda não tem data. 
Segundo consta nos autos, no dia 26 de novembro de 2012, Irismar e Fernando foram à casa de Carlão, como a vítima era conhecida, na rua 1.505, no bairro Cristo Rei, para tirar satisfação com ele por causa de uma batida de bicicleta entre a vítima e o pai de Irismar que culminou com Carlos agredindo o outro envolvendo no acidente. 
No meio da conversa, Irismar desferiu socos no peito de Carlão, que reagiu e, neste momento, foi atingido com um golpe de faca desferido por Fernando, que ainda o esfaqueou outras vezes antes de sair do local do crime. 
Quando já estavam indo embora, os dois encontraram Josimar e voltaram. Josimar tentou degolar a vítima que, na ânsia para se defender, segurou a faca pela lâmina. Neste contexto, com a vítima imobilizada por Josimar, Fernando, que havia voltado, desferiu mais golpes em Carlão. 
O promotor João Paulo Lopes se disse convencido da culpa do réu e pediu a condenação por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Já a defesa, a cargo do defensor público George Barreto Filho, por sua vez, buscou derrubar a qualificadora, alegando que “a multiplicidade de agentes não foi preponderante para a morte da vítima”. Ele também pediu aos jurados que reconhecessem a presença do privilégio. Barreto Filho defendeu que o réu agiu sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. 
O julgamento durou cerca de quatro horas e somente após réplica e tréplica, os jurados foram para a sala secreta e, instantes depois, retornaram com a decisão que foi exposta pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Os jurados acolheram a tese de homicídio qualificado, negando o privilégio defendido pela defensoria. 
A pena dosada pela juíza foi fixada em 14 anos de prisão a serem cumpridos em regime fechado. A progressão de regime deve vir após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena.    
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