O sonho de Marcos Donadon (PMDB) de retornar à Assembléia Legislativa durou pouco, apesar de liminar obtida pelo próprio, no início da semana, concedida pelo ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por unanimidade da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), reunida no final da tarde de quinta-feira (17) foi mantido o entendimento da nulidade dos votos obtidos por Donadon, que concorreu sub-judíce por ter sido incluído na Lei Ficha Limpa. Donadon tem condenação colegiada.

Com a manutenção dessa decisão da Justiça Eleitoral o deputado Davi Chiquilito (PCdoB) se mantém no cargo. Davi, a convite do governador Confúcio Moura (PMDB), será líder do governo na Assembléia Legislativa.

O TRE avocou o art. 16 da Lei das Eleições para manter a decisão que anula os votos de Donadon: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Para o pleno do TRE-RO não houve deferimento do registro na decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso, permanecendo inalterados os efeitos jurídicos do indeferimento, conforme precedentes do TSE nos recursos especiais ns. 26.089/RS e 14.856/ES.

Dessa forma, nos termos do acórdão regional, o candidato permanece indeferido, com a consequente nulidade dos votos recebidos nas eleições 2010 para deputado estadual enquanto não revertida a decisão em instância superior, motivo pelo qual fica inalterado o quadro dos atuais eleitos e diplomados, mesmo que sub judice, ao cargo de Deputado Estadual em Rondônia.

Na mesma sessão a corte deliberou pela comunicação da decisão ao Ministro Relator a ao Presidente do TSE.