Interpretação do STF tira mandato do único deputado governista de Rondônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ontem (quinta-feira, 13), os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022, um deles de Rondônia. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade das regras utilizadas para a distribuição das sobras eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou recalcular os votos para definir os novos parlamentares que assumirão os cargos.
Apesar do entusiasmo com que aliados do antipetista Rafael Fera comemoram a entrada dele no lugar do governista José Lebrão, o único na bancada de deputados federais de Rondônia a apoiar o governo Lula, a troca pode demorar, em virtude dos recursos cabíveis.
Mas, caso a alteração seja mais ágil do que se imagina, ainda há dúvidas se Fera, o terceiro congressista de Ariquemes (junto com o deputado Thiago Flores e o senador Confúcio Moura) estaria apto a substituir Lebrão. Rafael, cujo sobrenome é Bento, teve o mandato de vereador cassado por ofensas contra a prefeita de Ariquemes, Carla Redano (ENTENDA AQUI).
Em caso de impedimento do jovem vereador afastado, a vaga deixada por Lebrão na Câmara iria para o atual prefeito de Vilhena, Delegado Flori, mas ele já disse a este site acreditar que Fera não seria impedido de herdar o cargo por problemas judiciais que não enfrentava quando concorreu a deputado federal em 2022, e foi eleito.
Os parlamentares que perderam os mandatos são:
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- José Lebrão (União-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
MUDANÇAS NAS REGRAS DAS SOBRAS ELEITORAIS
Em fevereiro de 2024, o STF determinou que todos os candidatos e partidos poderiam concorrer às sobras eleitorais, derrubando exigências aprovadas em 2021. As regras anteriores restringiam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e impunham um percentual mínimo de votação para os candidatos. A maioria dos ministros entendeu que esses filtros violavam o pluralismo político e a soberania popular.
Agora, o STF decidiu que a medida tem efeito retroativo, anulando as eleições de deputados que foram escolhidos com base nas regras invalidadas. O julgamento contou com os votos favoráveis de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
MINISTROS DIVERGENTES E ARGUMENTOS
Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça divergiram, defendendo que a decisão deveria valer apenas para eleições futuras, sem impactar os mandatos já concedidos. Eles argumentaram que a Constituição impede a aplicação retroativa de mudanças no processo eleitoral dentro de um período de um ano antes da eleição.
O julgamento teve início em junho de 2024 no plenário virtual, mas foi reiniciado no plenário físico após um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Na ocasião, alguns ministros anteciparam seus votos, consolidando a maioria.
Com a anulação dos mandatos, os seguintes candidatos serão empossados:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP) substituirá Professora Goreth (PDT-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP) entrará no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP)
- André Abdon (PP-AP) substituirá Sonize Barbosa (PL-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ocupará o cargo de Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO) entrará no lugar de Lebrão (União-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO) substituirá Lázaro Botelho (PP-TO)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP) assumirá a vaga de Augusto Puppio (MDB-AP)
Com a decisão, o TSE precisará oficializar as novas nomeações e garantir a transição dos mandatos, reforçando o respeito à decisão do STF sobre a constitucionalidade das regras eleitorais.