Advogado tenta adiar sessão da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (4) o julgamento do senador Ivo Cassol (PP). A Corte deve julgar o último recurso do parlamentar, que tenta evitar o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto, definida em 2013 pelo Supremo.

Cassol e outros três réus foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. 

Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços para fraudar licitações.

O parlamentar foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da Constituição de 1988.

No julgamento, os ministros devem discutir novamente se Cassol perderá o mandato imediatamente ou caberá ao Senado à palavra final para cassá-lo, por meio de abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética.

A defesa de Cassol pediu à relatora da ação penal, ministra Cármen Lúcia, o adiamento do julgamento. O advogado pretende pedir mais tempo para entregar aos demais ministros memoriais com argumentos favoráveis.

Confira, abaixo, o tema do processo do Senador Ivo Cassol pautado para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (4), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf).

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Segundos Embargos de Declaração 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ivo Narciso Cassol x Ministério Público Federal
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da Ação Penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade. 
O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas, pois o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena. 
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão, contradição e obscuridade.

Com informações de Tudo Rondônia e STF.