Perito descartou estouro de pneu da picape
O perito da Polícia Civil de Vilhena que esteve no local do acidente em que, nesta semana, morreu a psicóloga da Seduc, Rosilda Shockness, 42, falou com exclusividade ao FOLHA DO SUL ON LINE nesta sexta-feira, 30, e negou que algum dos pneus da picape em que viajava a vítima, junto com outras quatro pessoas, tenha estourado. Relembre o caso clicando aqui e aqui.
Pedindo para ter sua identidade preservada, o técnico fez a ressalva de que o laudo sobre o acidente ainda não foi concluído, mas é possível apontar as duas causas principais da tragédia: a velocidade acima do recomendado nas placas próximas ao local do capotamento, e as más condições da pista.
O perito explicou que o motorista da caminhonete Mitsubishi L-200 Triton, através de cuja janela Rosilda “voou” antes de se chocar contra o asfalto, deveria obedecer à recomendação de andar a 40 quilômetros por hora. Tudo indica, no entanto, que a velocidade empreendida no trecho era superior.
Já a segunda causa, também determinante para a morte da psicóloga, é o cascalho deixado na pista, que teria provocado a derrapagem do veículo. A sujeira, que deveria ter sido varrida antes da entrega da obra de recuperação da pista, contribuiu para que o motorista perdesse completamente o controle da direção.
Caso se comprove tal situação, quem entregou e recebeu a obra nestas condições pode ser responsabilizado. O serviço de recuperação da rodovia, que era estadual, mas foi federalizada em 2010, concluído há poucos meses, negligenciou a limpeza da pista no trecho em que aconteceu o acidente. “Principalmente naquele local, deveriam ter tomado um cuidado maior”, destaca o policial técnico.
CINTO DE SEGURANÇA
A perícia feita no local do fato, logo após o acidente, não foi conclusiva quanto a uma pergunta crucial: Rosilda estava usando o cinto de segurança, como garantiu uma colega dela, que viajava ao seu lado? Se estava, como foi jogada para fora do carro?
O perito explica que apenas o laudo da necropsia poderá elucidar esta questão, já que o corpo da vítima teria que apresentar algum tipo de lesão decorrente do contato com o acessório. Este documento, no entanto, ainda não foi emitido.