O juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena cassou o diploma do vereador Pedro Cordeiro Panta, atual presidente da Comissão de Justiça da Câmara Municipal da cidade. Panta foi acusado de abuso do poder econômico ao prestar declarações consideradas falsas pela Justiça. As contas de campanha do vereador haviam sido rejeitadas quando foram constatadas irregularidades, como por exemplo o fato de Panta ter informado que utilizou apenas um veículo movido a gasolina. Mas na prestação de contas apresentou nota fiscal de compra de álcool. "Na presente ação, caracterizou-se o abuso de poder econômico pela aquisição de 99,58 litros de álcool quando o único veículo declarado para utilização na campanha era movido a gasolina. Conforme enfatizado na sentença de prestação de contas, reproduzida em fls. 76/77, não se pode acolher a justificativa do candidato de que a aquisição de outra espécie de combustível tratara-se de mero equívoco. Não se evidenciou tal engano porque desde a aquisição originária o candidato optou por comprar dois tipos de combustível, álcool e gasolina, conforme nota fiscal (cópia em fl. 53). Ou seja, não seria o engano de pretender comprar gasolina e adquirir álcool ou vice-versa, mas sim adquirir ambos, o que o permitiria ceder irregularmente qualquer espécie de combustível a eleitores e falsamente justificar que se destinaria ao abastecimento do veículo regularmente utilizado em campanha. É oportuno enfatizar que tal aquisição além da gravidade intrínseca, porque configuradora de declaração falsa, qual seja a de que o combustível foi utilizado para o abastecimento do veículo cadastrado para campanha, evidencia-se como abuso de poder econômico de valendo-se de recursos destiná-los a fins irregulares", considerou o magistrado.

Pedro Panta pode recorrer da decisão.