Em Vilhena e outras cidades do Estado, o uso de calças legging por atendentes femininas os postos de combustíveis, é uma cena comum
 
Uma reportagem da TV Norte, emissora afiliada do SBT em Rondônia, trouxe detalhes de uma decisão judicial recente, emitida para que um posto de combustíveis da cidade de Guajará-Mirim não obrigue suas frentistas a usar calças legging como parte dos uniformes da empresa.
 
Uniformes que expõem excessivamente o corpo ou que diferem drasticamente do padrão masculino podem facilitar situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho. Ao determinar a padronização, a Justiça do Trabalho reafirma que a função da frentista é técnica e operacional, não estética ou de apelo visual.
 
A decisão da juíza Clarisse de Caro Martins não apenas corrige uma distorção local, mas estabelece um precedente importante. Com a liminar fica esclarecido que a dignidade no trabalho não é um favor, mas um direito constitucional que não admite descontos, assim como o combustível que os postos vendem.
 
Em Vilhena e outras cidades de Rondônia, o uso de calças “coladas” por atendentes femininas os postos de combustíveis, é uma cena comum, mas ainda não há qualquer denúncia no sentido de coibir a eventual obrigatoriedade da vestimenta.
 
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