Réu já cumpre pena em Ariquemes por crime semelhante
Durou mais de seis horas o julgamento de Agnaldo de Oliveira Gomes, acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado pelos quais foi condenado a cumprir mais de 12 anos de prisão.
De acordo com os autos, os crimes foram cometidos no dia 06 de janeiro de 2008, na casa noturna Muralha, no bairro Jardim Primavera, em Vilhena. Conforme documentos do processo, Agnaldo teria tentado entrar na casa noturna sem pagar e foi impedido pelo segurança, de nome João Neto de Jesus, com quem começou uma discussão.
Após o embate, Agnaldo teria saído do local dizendo que iria até sua casa se armar e voltaria. E assim o fez. Neste ponto se concentraram os embates entre a acusação e a defesa do réu durante o julgamento.
A peça acusatória defendida pelo promotor de justiça João Paulo Lopes, com base no depoimento das vítimas e testemunhas, expôs aos jurados que Agnaldo teria retornado armado com revólver, ido direto até onde estava João Neto, o segurança e, apontando para ele puxou o gatilho, mas a arma não disparou.
Na sequência, o acusado se virou para onde estava a outra vítima, um jovem identificado como Jean, contra quem disparou três vezes, acertando um disparo nas nádegas do rapaz.
Por fim, a promotoria pediu a condenação de Agnaldo pelas tentativas de homicídios contra João Neto e contra Jean, ambas com a qualificadora de motivo torpe, já que a motivação para o ato teria sido o fato do segurança barrar a entrada dele no ambiente.
A defesa, a cargo do defensor público George Barreto Filho, buscou desqualificar a tentativa de homicídio contra João Neto. Para a defesa, não havia provas contundentes de materialidade. Com base nas afirmações do réu, o defensor alegou que Agnaldo foi à casa noturna com uma carabina, e não com um revolver, e portanto tinha apenas uma bala, e como a arma não foi encontrada, acusação supôs que fosse um revólver. Ele também questionou o porquê não foi feita uma pericia no local, nem o exame de balística nos projéteis, já que o réu afirmou que foram disparados tiros por outra pessoa que não ele.
Por fim, sobre a tentativa contra Jean, a Defensoria pediu a decote da qualificadora de motivo torpe.
Mas, os jurados aceitaram a tese da acusação, negando a absolvição e reconhecendo a presença da qualificadora.
A juíza presidente do tribunal do júri, Liliane Pegoraro Bilharva, dosou a pena em 12 anos, 8 meses e 13 dias a serem cumpridos em regime inicial fechado.
Agnaldo, que já cumpre pena em Ariquemes por crime semelhante, não terá direito de recorrer em liberdade. Ele deve ser reconduzido para o presídio daquela cidade.
A Defensoria irá recorrer da sentença.