Réu já cumpre pena em Ji-Paraná por outros dois homicídios
Julgados nesta quarta-feira, 30, em Vilhena, os réus Anderson da Costa, de 30 anos (DE CAMISA LISTRADA), e Nerivaldo dos Santos Silva, 41 (DE AMARELO), tiveram destinos deferentes. Enquanto o primeiro foi absolvido das acusações, o segundo acabou condenado a mais de 16 anos de prisão.
O crime pelo qual os dois foram julgados aconteceu em 2005, mais precisamente na noite do dia 24 de outubro daquele ano, no número 2029 da Rua 151, do bairro Cristo Rei, em Vilhena.
Segundo os autos, naquela noite, Vanuza Queiroz de Souza foi assassinada a golpes de faca, e Anderson, Nerivaldo e um terceiro homem, identificado como “Marcão”, que nunca foi localizado, teriam cometido o homicídio por causa de uma dívida de drogas.
Em seu depoimento, o acusado Nerivaldo, que já cometeu outros dois homicídios e cumpre pena em Ji-Paraná, negou o crime, e disse que não conhecia nenhum dos envolvidos.
Já Anderson, que hoje mora no Paraná, mas veio para o julgamento, narrou que na noite do crime estava em casa quando Nerivaldo e Marcão apareceram e o chamaram para ir cobrar uma dívida. Segundo Anderson, ao chegarem à casa de Vanuza, ele ficou na porta, enquanto os outros dois entraram e iniciaram uma conversa com a vítima. Não demorou para que Marcão segurasse a vítima por trás tapando a sua boca, e neste momento Nerivaldo sacou a faca e desferiu diversos golpes em Vanuza, que morreu ali mesmo, na sala da casa de dois cômodos.
O laudo sobre o homicídio aponta que Vanuza foi morta com 17 facadas, que a atingiram no tórax e no abdômen.
O promotor de justiça Elício de Almeida e Silva, em sua peça acusatória, disse encontrar consistência na narrativa de Anderson, haja vista que sua fala corroborava com informações colhidas de testemunhas ouvidas e que constavamm nos autos. “Ele deu o depoimento lá no Paraná, sem conhecer o conteúdo dos autos produzidos aqui; hoje deu a mesma versão, colocando ele próprio e Nerivaldo na cena do crime”, disse.
Para o promotor, Anderson, embora tenha ido até a casa da vítima junto com Nerivaldo e o outro rapaz, não teve ação efetiva na morte de Vanuza. E por isso, a promotoria se adiantou à defesa e pediu a absolvição dele.
Mas, com relação a Nerivaldo, Almeida e Silva pediu a condenação pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, haja vista que a motivação foi uma dívida de drogas; e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois além de dissimular a intenção de matar, golpeou a mulher enquanto ela estava subjugada por uma terceira pessoa.
A defesa de Anderson foi feita pelo defensor público George Barreto Filho, que reforçou o pedido de absolvição feito antecipadamente pela promotoria.
Já Nerivaldo foi defendido pelo também defensor público Gilberto Leite Campêlo, de Colorado do Oeste, que sustentou como tese principal a negativa de autoria. Para Campêlo, o processo está cheio de lacunas que não foram preenchidas. “Existem muitos pontos que não foram esclarecidos: onde está Marcão, a suposta terceira pessoa a participar do crime? Por que o ex-marido da vítima, que é um homicida e fugiu do local, não foi investigado?”, questionou.
Sob as mesmas alegações de falhas no processo, Campêlo sustentou como tese alternativa o decote das qualificadoras. Para o defensor, não restou provado o motivo do crime, tampouco se esclareceu a dinâmica dos fatos, o que não permite afirmar que houve impossibilidade de defesa.
Os jurados acolheram a tese mútua da defesa e acusação com relação ao réu Anderson, absolvendo-o; mas, não acataram as teses defensivas com relação ao réu Nerivaldo e o condenaram pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
Nerivaldo, que já cumpre prisão em Ji-Paraná, teve a pena estipulada pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, em 16 anos e 6 meses de prisão. Ele será reconduzido ao presídio da cidade de Ji-Paraná.