Um dos condenados volta ao banco dos réus na quarta-feira, quando será julgado por envolvimento em outro homicídio 

Na manhã desta segunda-feira, 10, o Tribunal do Júri, reunido no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, condenou os réus João Carlos Costa dos Santos, o “Marafon”, de 24 anos; e Claudiomar Gomes de Souza, conhecido com “Claudio”, de 43 anos; ambos são acusados da tentativa de assassinato contra Diego Bil Bastos Ribeiro, 30, ocorrida no dia 06 de janeiro deste ano, na cidade de Chupinguaia

Ouvidos hoje em plenário, os réus contaram versões semelhantes. Segundo Marafon, autor dos tiros que feriram Diego, tendo inclusive o deixado cego de um olho, ele teria uma dívida de drogas com a vítima que o estaria ameaçando. Revelou que, naquele dia, acompanhado por Claudio, teria procurado Diego para pedir mais tempo para quitar o débito. 

De acordo com Marafon, eles teriam entrado onde o suposto credor estaria morando, mas não o encontraram. Quando saíam, encontraram Diego, que vinha chegando e sacou a arma, mas Claudio teria entrado em luta com Diego e a arma caiu.   

Marafon, então, teria pegado a arma no chão e atirado com Diego que, ferido, fugiu. “Ele correu para um lado e eu para o outro”, disse.
 
Já na versão de Claudio, eles nem sequer entraram na propriedade, e quando chegaram ao local já foram recebidos por Diego, que teria sacado a arma e foi impedido de atirar por Claudio, que se jogou em cima dele derrubando a pistola, que foi pega por Marafon que atirou contra Diego. 

Para o Ministério Público, versões mentirosas. O promotor de Justiça João Paulo Lopes apontou uma série de depoimentos que derrubaram as afirmações dos réus. Primeiro, o depoimento da própria vítima, que afirmou que não estava armado, e sim Claudio é quem  portava a arma. Diego disse que, ao ver que o homem estava armado, se atracou com ele a fim de evitar que o disparo. Conseguiu derrubar a arma, e neste momento teria corrido, mas Marafon pegou o revólver e atingiu a vítima nas costas. E depois atirou novamente, atingindo o olho de Diego, que buscou abrigo em na casa próxima. 

O promotor também relatou o testemunho do morador da frente da casa de Diego que viu tudo e disse que quem estava armado era Claudio. Bem como do morador que deu abrigo à vítima, que assegurou que Marafon foi até sua casa procurando por Diego, ao que ele negou que estivesse ali. E ainda o testemunho da sogra de Diego, a quem, cerca de uma hora antes do crime, Claudio teria procurado indagando por Diego e dito que iria matá-lo. 

Por todo o exposto, o promotor pediu a condenação da dupla por tentativa de homicídio simples, pedindo o decote da qualificadora de motivo torpe por entender que não restou provado o motivo do crime. 

A defesa, sustentada pelo defensor público Matheus Lichy trouxe como tese única, justamente o decote da qualificadora que, no entender tanto do MP quanto da defensoria, não se sustentava, haja vista não ter ficado claro a motivação do crime. 

Os jurados afastaram a qualificadora e condenaram os réus por tentativa de homicídio simples. A juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, dosou em 6 anos, 7 meses e 10 dias a pena para João Carlos “Marafan”, que já tem condenação por tráfico. Elevolta ao banco dos réus na quarta-feira, 12, quando será julgado pelo homicídio, em 2017, de Erli Teixeira de Abreu

Já o soldador Claudiomar Gomes de Souza, que já foi condenado por porte ilegal de arma, cumprirá pena de 6 anos, 2 meses e 21 dias.