Condenação de 3 anos e nove meses será cumprida em regime aberto
Na primeira reunião do Tribunal do Júri de 2016, realizada na manhã desta segunda-feira, 14, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, foi levado a julgamento o terceiro envolvido no assassinato de Carlos Cézar Bertolino. O crime aconteceu em dezembro de 2012. Irismar Roberto da Silva, 26 anos, foi o último do trio a ser levado a júri popular.
Segundo consta nos autos, no dia 26 de dezembro daquele ano, o pai de Irismar, que estava de bicicleta, se envolveu num acidente com Carlão, como a vítima era conhecida, e que também estava de bicicleta. Os dois teriam discutido e Carlão agredido fisicamente o idoso. Uma tia de Irismar Roberto da Silva relatou o ocorrido a ele e apontou onde Carlão estava.
Irismar, que bebia com outras pessoas, teria contado o fato a Fernando de Jesus Lourenço e os dois foram à casa de onde Carlão estava na rua 1.505, do bairro Cristo Rei, para tirar satisfações.
No meio da conversa, Irismar desferiu socos no peito de Carlão, que reagiu e, neste momento, foi atingido por uma facada desferida por Fernando, que ainda o golpeou outras vezes antes de sair do local deixando a vítima ferida.
Quando a dupla já se retirava, encontrou Josimar, irmão de Irismar, e o trio voltou à cena do ataque. Josimar tentou degolar a vítima que, na ânsia para se defender, segurou a faca pela lâmina. Neste contexto, com a vítima imobilizada por Josimar, Fernando desferiu mais golpes em Carlão, que soltou a faca de Josimar, que voltou a golpeá-lo desta vez no pescoço, quase degolando a vítima.
Neste segundo momento, Irismar não teve participação a não ser como espectador das agressões impostas a Carlão.
O promotor João Paulo Lopes falou durante pouco mais de 45 minutos, tempo durante o qual explicou que o crime ocorrera em dois momentos e que, ao contrário de Fernando e de Josimar, Irismar não teve participação ativa no segundo momento, o qual culminou com a morte da vítima. “O que tenho de certo é que Irismar queria acertar as contas com a pessoa que havia ferido seu pai, foi até o local e o agrediu com socos; o comparsa feriu a vítima com golpes de faca, mas a deixaram com vida; mas, num segundo momento, Josimar chega, Fernando volta e recomeçam as agressões que causam a morte de Carlão; mas Irismar não participa deste segundo momento”, disse o promotor, que pediu a desqualificação de crime de homicídio para lesão corporal grave, justificando que Irismar sabia que Fernando havia levado uma facada e, portanto tinha ciência do que poderia acontecer.
Em sua argumentação, a defensora pública Ilcemara Sesquim, pediu a absolvição do réu. Para Sesquim, não há nada nos autos que prove a existência de um nexo causal, nada que ligue o réu ao crime. “O que ele fez especificamente foi desferir dois ou três socos em Carlão; se eliminarmos a conduta dele, o resultado morte ainda teria acontecido. A conduta dele não teve relevância alguma para o resultado”, disse a defensora.
Para rebater a tese da promotoria de lesão corporal gravíssima, a defensora questionou a ausência de laudos que mostrassem a gravidade das lesões. “Se não há laudos que mostrem a gravidade das lesões, não podemos condená-lo com base em suposições”, argumentou.
Por fim, a advogada pediu aos jurados que, em caso de não absolverem a réu, que acatassem a tese subsidiária da defesa, que foi a de lesão corporal leve. “Pois não há nada nos autos que sustente a tese de lesão corporal grave defendida pela promotoria”, reforçou.
As duas partes voltaram para réplica e tréplica para reforçarem suas teses.
Próximo do meio dia, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Liliane Pegoraro Bilharva, leu a sentença. Os jurados condenaram Irismar Roberto da Silva pelo crime de lesão corporal grave pelo qual recebeu pena de 3 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime aberto.
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