Crime aconteceu no ano passado na Associação Aspegal, nas proximidades do Posto Gaúcho

Terminou pouco depois do meio dia desta terça-feira, 29, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, o julgamento de Arlindo Prestes Izel, de 44 anos, acusado de matar a pauladas, em junho de 2015, o agricultor Antônio Joaquim dos Santos, então com 55 anos. 
O agricultor já era dado por desaparecido há pelo menos 20 dias quando o corpo foi encontrado. O crime, de acordo com a denúncia, aconteceu em meados de junho de 2015, em dia e horário não apurados.
Segundo a narrativa do réu, ele e a vítima bebiam, quando começaram a discutir e o agricultor teria lhe agredido com socos, ao que Arlindo reagiu com um pedaço de madeira, desferindo golpes na cabeça de Joaquim,  causando sua morte. 
Arlindo, além de confessar o assassinato, revelou ter enterrado o agricultor num determinado local, mas percebendo que a cova havia ficado muito rasa, desenterrou o corpo e levou para noutro local, colocando numa vala mais funda. Mas, o cadáver foi desenterrado por cachorros, o que facilitou sua localização. Relembre aqui.
A promotora de justiça Rhyzeane Alaíde Cavalcanti de Morais pediu a condenação do réu em três crimes: homicídio, ocultação de cadáver e posse ilegal de arma, haja vista que os policiais encontraram uma arma de fogo na mata próxima onde o réu estava ficando e ele confessou que a havia escondido ali. 
Já a defesa, a cargo do defensor público George Barreto Filho, não apresentou tese para o crime de posse ilegal de arma. Mas, pleiteou a desclassificação do crime de ocultação de cadáver para tentativa de ocultação de cadáver. Para Barreto Filho, não ficou caracterizada a ocultação, porque quando o corpo foi encontrado ele estava visível, ainda que parcial. “Ele queria ocultar, não conseguiu por motivo alheio a sua vontade, quais sejam a primeira cova ficar rasa, e os cães desenterrarem o corpo na segunda cova”, argumentou. 
A tese da defesa para o crime principal foi a de homicídio privilegiado. Barreto Filho argumentou que o Arlindo agiu sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, que o esmurrou. Tese rebatida pela promotora, que argumentou que a reação a apenas um soco não caracteriza o homicídio privilegiado. 
Ao final das argumentações da acusação e da defesa, os jurados votaram e decidiram afastar as teses da defesa, condenando Arlindo pelos três crimes impostos a ele. A pena, dosada pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva,  foi de oito anos pelo homicídio, um ano e dez dias pela ocultação do cadáver, e dois anos e dez dias pela posse de arma ilegal, totalizando 11 anos e 20 dias de prisão em regime fechado. A defesa ainda analisa se irá recorrer.