Pena de prisão será substituída por serviços comunitários
O julgamento que fechou a primeira semana da primeira reunião do tribunal do júri de 2016, em Vilhena, diz respeito a um crime de trânsito que deixou uma pessoa morta. Crime pelo qual a Promotoria de Justiça ofereceu denúncia de homicídio doloso contra Erli Teixeira de Abreu, de 48 anos, acusado do atropelamento que resultou na morte da jovem Karina Santos Oliveira, então com 19 anos.
Segundo os autos, no dia 15 de setembro do ano passado, por volta das 19h00, a Karina caminhava com sua mãe, a irmã e seu filho de colo pela Rua J. Ribeiro, no distrito de Novo Plano, pertencente a Chupinguaia, quando foi atropelada pela motocicleta conduzida por Erli que, segundo informações dos autos, estava embriagado.
A força da batida arremessou a jovem para o alto e para frente, fazendo com que ela batesse com a cabeça no meio fio. A garota foi socorrida, trazida para Vilhena, mas não resistiu e faleceu. A causa da morte foi traumatismo crânio-encefálico.
Acusação e defesa fizeram um debate técnico com a acusação, com o MP buscando a condenação por homicídio doloso; e a defesa sustentando a tese de homicídio culposo.
Por pouco mais de uma hora, o promotor João Paulo Lopes usou a palavra e falou aos jurados sobre a dinâmica dos fatos, relatou que o réu havia bebido muito, fato que o acusado confirmou nas vezes que foi ouvido, a ponto de sequer lembrar para onde e o que iria fazer. “Levem em consideração a declaração dele em juízo, de que bebe costumeiramente e dirige após beber”, disse Lopes.
Para o promotor, o fato não foi um acidente comum. “Poderia ter sido evitado se ele não tivesse bebido, enchido a cara e saído com a motocicleta”, pontuou Lopes, que argumentou ainda, antes de pedir a condenação por homicídio doloso, que “ninguém o obrigou a beber, e ao beber tanto e sair pilotando uma motocicleta, ele assumiu o risco de matar alguém”.
O defensor público George Barreto Filho usou todo seu tempo, 1h30, na sustentação de sua tese de homicídio culposo. Sustentação para a qual Barreto Filho, além de expor que não foi feita perícia no local no momento do acidente, e de citar o delegado que acompanhou o caso e que colocou no inquérito se tratar, no entender dele, de homicídio culposo; trouxe entendimentos de juristas e decisão do STF que corroboravam sua tese de homicídio culposo. “Ele errou, sabe que errou, mas tem que pagar pelo crime que cometeu, não por um que aumente sua pena, isso não seria justo”, pontuou Barreto Filho.
Após quatro horas de julgamento, a juíza Liliane Pegoraro Bilhrava leu a sentença na qual os jurados inocentaram o réu da acusação de homicídio doloso. Com a desclassificação para o homicídio doloso, coube à juíza julgar os fatos e ela decidiu pela condenação do réu por homicídio culposo e dosou a pena em três anos de prisão. Pena que foi convertida na prestação de trabalhos comunitários (uma hora para cada dia de condenação) e no pagamento de dez salários mínimos à família da vítima.
Barreto Filho disse que irá recorrer por entender que não há elementos para uma pena acima do mínimo legal, que seriam dois anos.