Defesa irá analisar possibilidade de recurso

Após o intervalo de uma semana, foram retomados, na manhã desta segunda-feira, 28, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, os trabalhos da primeira reunião do Tribunal do Júri que fará, até sexta-feira, cinco julgamentos.
Na sexta sessão realizada hoje, os jurados analisaram o homicídio cometido em 2009 por Cristiano Lemes Santos de Brito que, segundo os autos, assassinou no dia 20 de setembro daquele ano, Luiz Fernandes de Oliveira Filho, com três golpes de faca no peito. O crime aconteceu em um bar na Avenida Tancredo Neves, no Centro de Chupinguaia.  
O réu alegou legítima defesa. Segundo o acusado, ele estava no bar,  quando uma mulher se aproximou e pediu um cigarro, ao que atendeu. Na sequência, a vítima teria chegado e iniciado uma discussão com a mulher. Com a interferência do réu, a vítima teria voltado a ira para Cristiano, e lhe agredido. Neste momento, o acusado teria sacado a faca de desferido os golpes que causaram a morte de Fernando. 
O promotor de justiça Elício de Almeida e Silva pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio simples. O representante do MP expôs aos jurados os antecedentes do réu, que à época do crime estava em regime de progressão da pena que cumpria por outro homicídio cometido anos antes, e argumentou que ele não deveria está naquele local, muito menos armado com uma faca, se cumpria regime condicional. 
Para Elício, a argumentação do réu de legítima defesa não encontrava sustentação, porque ele desferiu três golpes em região letal, sem dar chance à vítima de se defender. Além disso, os laudos periciais não encontraram nenhum ferimento de defesa.
 A tese sustentada pelo defensor foi a de legítima defesa. Para o defensor público George Barreto Filho, os autos não trazem nada que desabone a versão do réu, de que agiu para se proteger. Barreto Filho argumenta que o processo é falho por não ter ouvido a mulher do bar, única testemunha do crime, fora o réu. 
Para o defensor, processo não tem consistências de provas para condenar o réu. “Não tem nada, ficou tudo no campo das suposições, e apenas com suposições não se pode condenar uma pessoa”, argumentou. 
Contestando o promotor, Barreto Filho expôs aos jurados que a ausência de ferimentos de defesa na vítima explica-se pelo fato de que ela estaria enforcando o acusado, que para se defender, desferiu os golpes de faca.
Foram mais de três horas de julgamento até a leitura da sentença pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Os jurados acolheram a tese da acusação e condenaram o réu pelo crime de homicídio simples, pelo qual ele teve a pena dosada em 8 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime fechado. 
A juíza negou o direito de recorrer em liberdade. A defensoria irá analisar se recorre ou não da sentença.