Advogado de defesa já anunciou que irá recorrer para reduzir pena

Três homens com idades entre 23 e 37 anos foram levados a julgamento popular na manhã desta quarta-feira, 14, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, acusados de terem assassinado Arildo Freitas, à época com 37 anos, após uma discussão em um bar na rua 916 do Setor 9, Zona Leste da cidade.

De acordo com os autos, Fabrício Gonçalves da Silva, de 23 anos, foi o autor dos disparos que causaram a morte da vítima. Enquanto Adão Carlos Ribeiro e Wellington Junior Arruda de Souza teriam auxiliado o homicida. Os três estavam presos preventivamente desde o mês de março deste ano. 

A peça acusatória pedia a condenação do trio por homicídio duplamente qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois teriam agindo em maior número de pessoas; e meio cruel.

Mas, logo na abertura de sua fala, o promotor de justiça João Paulo Lopes se dirigiu aos jurados e, salientando não ter acompanhado o processo desde o início, pediu a absolvição dos réus Adão e Wellington por insuficiência de provas. “As provas judiciais não comprovam a participação deles no assassinato de Arildo”, explicou Lopes, que também pediu o decote das qualificadoras; a de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, porque foi comprometida pelo pedido de absolvição de Adão e Wellington, já que o argumento que sustentava a qualificadora era a superioridade numérica. Já a de meio cruel, segundo o promotor, deveria ser descartada por não ter se caracterizado. “Não houve meio cruel, ele deu dois tiros que causaram a morte; em momento algum quis prolongar o sofrimento da vítima”.

Após as falas sobre Adão, Wellington e as qualificadoras, Lopes tratou do réu Fabrício, autor dos disparos que causaram a morte de Arildo. Antecipando-se à defesa, o promotor argumentou que não havia nada nos autos que sustentasse uma possível tese de legítima defesa. “Nem nas versões das testemunhas, nem na versão do réu, que disse que a vítima estava se afastando quando ele atirou, se sustenta uma tese de legitima defesa”, disse. 

Lopes também citou, mostrando fotos da perícia aos jurados, que pelo menos um dos tiros foi dado de cima para baixo, indicando que a vítima já havia tombado quando recebera o segundo disparo. “O segundo tiro entrou na clavícula e saiu no meio das costas”, pontuou. 

Os réus Adão e Wellington foram defendidos pelo defensor público George Barreto Filho, que sustentou a tese de negativa de autoria e pediu a absolvição dos réus. Barreto Filho argumentou que a absolvição de Adão e Wellington se impunha não por insuficiência de provas, mas porque restou provada a inocência dos dois. “Vão sair hoje absolvidos não por falta de provas, mas sim porque há provas de que eles não participaram do crime. Todas as testemunhas dizem a mesma coisa, os acusados têm a mesma fala: que eles não participaram desse homicídio” ponderou. 

Já a defesa de Fabrício foi feita pelos advogados Aisla de Carvalho e José Francisco Cândido. A dupla apresentou duas teses. A principal delas, de que o réu agiu em legítima defesa; e a segunda pedia que o jurados reconhecessem o privilégio da violenta emoção logo após injusta provocação.   

Carvalho ponderou aos jurados que a vítima teria ido até onde Fabrício estava e o xingou, ameaçou a ele e sua família. E que, mesmo depois disso, já em meio à confusão, o réu atirou não com a intenção de matar, mas de reprimir aquela agressão.
 
O último a discursar foi o advogado José Francisco Cândido, que pouco falou sobre a legítima defesa e focou mais na tese de homicídio privilegiado. Para o advogado, a versão do réu comunga com os depoimentos de três testemunhas que afirmam que a vítima já teria entrado em conflito antes com o Fabrício. Cândido também citou que teria sido a vítima a ir até onde o réu estava para provocá-lo.

Cândido buscou se utilizar de entendimentos do promotor de justiça para reforçar sua tese de homicídio privilegiado. “Se até o MP entendeu que houve provocação da vítima para o réu, e que o tiro veio após esta provocação, peço que reconheçam o homicídio privilegiado”, disse.
 
A sustentação da tese de privilégio trouxe de volta ao centro da sala o promotor João Paulo Lopes para a réplica, durante a qual ele buscou mostrar aos jurados que tal privilégio não estava presente. Para Lopes, não há nada nos autos que sustente nem a legítima defesa, tampouco o privilégio do domínio de violenta emoção. “Eu trabalho com as versões deles, de amigos do réu, e os relatos afastam a legítima defesa e o privilégio do domínio de violenta emoção; se cabe aqui, é a atenuante de influência de violenta emoção”, argumentou. 

Na tréplica, Barreto Filho e Cândido reforçaram suas teses defensivas e, especificamente Cândido, reiterou o pedido aos jurados para que, se não reconhecessem a legítima defesa, acatassem a tese de homicídio privilegiado. 

Já era perto das 14 horas quando a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a decisão dos jurados que inocentou Adão e Wellington, e condenou Fabrício por homicídio simples para o qual a pena foi dosada em 8 anos de prisão. O regime inicial será o fechado.

A defesa de Fabrício já decidiu que irá recorrer com vistas a diminuir a pena. 

Clique aqui e relembre o crime; aqui, a prisão dos acusados.