Foi realizado nesta sexta-feira, 19, e durou quase 10 horas, um dos julgamentos mais esperados desta pauta do Tribunal do Júri em Vilhena. 

No banco dos réus, Samuel da Silva Firmino, acusado pela morte de Edson Benedito da Luz, o “Jabá”, e de tentativa de homicídio contra Ermison Augusto da Luz, o “Lobão”, e o filho dele, Patrick Iago Balestrin da Luz. Também pesava contra ele a acusação de ter adquirido ilegalmente a arma de fogo usada nos crimes.

Na primeira fase do julgamento foram ouvidas as vítimas, Patrick e Lobão, as testemunhas e o réu, que deu sua versão dos fatos. 

Terminadaz as oitivas, a palavra foi dada ao promotor der justiça João Paulo Lopes, que fez um breve histórico dos confrontos que haviam sido registrados entre Lobão e Patrick com os cunhados de Samuel. E que teriam essas desvaneças as causas do trágico desfecho. Segundo relato do promotor, foram cerca de seis meses de brigas e trocas de insultos, geralmente envolvendo Lobão e o filho Patrick, e os cunhados do réu. 

Depois a acusação explanou sobre os fatos ocorridos naquele fatídico dia, e defendeu que,  apesar das agressões sofridas, Samuel teve a oportunidade de ir embora, segundo relatos de testemunhas, mas teria optado por pegar a arma e agir da forma que agiu, com exagero, com excesso, tirando a vida de uma pessoa que nada tinha a ver com a situação de conflito. 

O promotor pediu a condenação do réu por homicídio simples contra Jabá, e por duas tentativas de homicídio (contra Patrick e Lobão) privilegiado, visto que agiu sob violenta emoção, logo após injusta provocação. 

A tese da defesa, a cargo do defensor público George Barreto Filho, foi a de legítima defesa. Para Barreto Filho, diante das agressões, o réu usou aquilo que estava dentro da suas possibilidades de defesa. “Eram diversas pessoas agredindo a ele e a sua esposa. O Samuel foi arrancado de dentro do carro”, disse o defensor, e continuou: “Quem quer matar dá tiro de alerta?”, questionou. 

Depois da fala da defesa, por volta das 13 horas, foi feito um intervalo para o almoço. O julgamento foi retomado com a réplica do promotor de justiça. Lopes reforçou a tese inicial de homicídio e refutou o argumento de legítima defesa. Para o promotor, a legítima defesa não se sustentava, porque as vítimas estavam desarmadas, porque Samuel teve a chance de ir embora, evitando o confronto, e ainda porque o réu agiu com excesso. 

Na sua tréplica, a defesa reforçou a tese de legítima defesa e disse, se referindo à alegação do promotor de que as vítimas estavam desarmadas, disse que a multiplicidade era a arma deles. “A arma deles era a multiplicidade. A turma era a arma. Tanto que, em outra ocasião, quando Patrick estava sozinho e sofreu uma agressão, ele não reagiu, nem ligou para a polícia, ele ligou para Lobão, e aí sim, com a chegada de Lobão e de outras pessoas, eles reagiram”, explanou.

Já eram quase 18 horas quando a juíza leu o veredicto do Conselho de Sentença, que condenou o réu pelo homicídio simples (contra Jabá) e pelas duas tentativas de homicídios (contra Patrick e Lobão). Ele também foi condenado pelo crime de aquisição ilegal de arma de fogo. 

Somada as penas, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva dosou em 10 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprido em regime inicial fechado a punição do réu. Mas, concedeu o direito de recorrer em liberdade. 

O defensor público George Barreto Filho não concordou com a decisão e já anunciou que irá recorrer da sentença. 

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