Inconformismo com o término do relacionamento e desacordo na partilha dos bens teria sido o motivo dos crimes
Julgado nesta terça-feira, 19, o pedreiro Edilson Viana da Costa, de 35 anos, acusado de tentar matar a tiros a ex-mulher, Claudirene Nunes da Silva, e o namorado dela, Jucemar de França Nunes, em outubro de 2017, foi condenado a mais de 13 anos de prisão. A defensora pública Flávia Albaine disse que irá analisar a sentença para decidir se entra com um recurso.
De acordo com os autos, no dia dos fatos, no meio da tarde, Edilson teria ido com um corretor de imóveis até a casa onde ele e Claudirene viveram junto antes da separação, ocorrida cerca de cinco meses antes. Lá, encontrou a ex e a sogra. Edilson e Claudirene iniciaram uma discussão que evoluiu para agressão física, inclusive contra a mãe dela; as duas também teriam sido ameaçadas por Edilson. “Ele já foi julgado e condenado pelas agressões à ex-esposa e à sogra”, disse o promotor de justiça João Paulo Lopes.
Lopes disse ainda que, mais tarde naquele dia, o irmão de Claudirene teria ligado para Edilson para saber o porquê ele havia agredido sua mãe e a irmã e, e acordo com o promotor, também teria sido ameaçado pelo réu.
Conforme a acusação, com base nos depoimentos das vítimas, por volta das 19 horas, Claudirene e Jucimar saíam da casa dos pais dela. Cada um em uma moto, Jucimar saiu na frente e, enquanto Claudirene fechava o portão, viu uma outra motocicleta sair da construção em frente a casa da mãe e seguir Edilson. Logo que ambos dobraram a esquina, ela escutou os tiros e, assustada, retornou para a residência de onde havia saído. Quando já entrava em casa, a moto passou em frente o local e atirou. A bala atingiu a grade e a janela do quarto.
Já Jucimar disse que pilotava devagar, pois aguardava a namorada, quando uma moto com duas pessoas emparelhou com ele e o condutor sacou a arma e atirou contra em sua direção. Jucimar garantiu, em seu depoimento, que reconheceu Edilson, pois ele estava com a viseira do capacete aberta. Mesmo ferido, Jucimar acelerou e fugiu. Neste instante, o atirador fez o contorno, passou em frente a casa de Claudirene e atirou. O acusado foi indiciado por ambos os crimes no ano passado.
Edilson negou o crime e disse que havia ido para Sapezal (MT) no final daquele dia, pois tinha um trabalho certo lá. A versão apresentada por ele foi confirmada pela namorada, que também viajou junto; e pela irmã, na casa de quem teriam ficado hospedados.
No entanto, o promotor expôs uma série de contradições e pontos sem respostas na versão do réu. Uma delas é que quando perguntado pela primeira vez sobre a ida para Sapezal, ele disse que foi para a cidade matogrossense porque teria sido ameaçado pelo ex-cunhado. “Depois disse que já estava planejado a ida para Sapezal por causa de um trabalho, e não levou nenhuma ferramenta?”, questionou Lopes.
Finalizando sua tese, o promotor pediu a condenação do réu pela tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Jucimar; e por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio contra Claudirene.
Já a defensora pública Flávia Albaine sustentou teses diversas. Uma delas, a defesa própria do réu, que negou a autoria do crime. Com base nas alegações do acusado e nas provas constantes nos autos, a defensora pediu a absolvição de Edilson. Para Albaine, o reconhecimento de Jucimar nas circunstâncias dos fatos não teria força suficiente para uma condenação. “Não estou dizendo que a vítima tenha mentido, estou dizendo que pelas circunstâncias (já era noite; o atirador estava de capacete; ele já estava com receio de Edilson) ele pode ter se enganado”, disse a defensora.
E, como defesa técnica, Albaine buscou derrubar a qualificadora de motivo torpe com relação a acusação da tentativa contra Jucimar. E pediu a desqualificação para dano patrimonial no caso da acusação em relação a tentativa contra Claudirene. Nos dois casos, com relação ao motivo torpe, ela disse que não se tratar de vingança, como está na denúncia.
Já quanto à qualificadora de feminicídio, a defensora disse não ter uma tese técnica para pedir o seu decote, ainda assim, esclareceu aos jurados que se entendessem por repudiar a qualificadora poderiam, pois o tribunal do júri é soberano.
Na réplica, o promotor rebateu as teses defensivas, expondo novamente a cronologia dos fatos, e evidenciando os motivos para o crime; além de explicitar as contradições nos depoimentos do réu.
Já a defensora reforçou as suas teses na tréplica, mas os jurados votaram conforme pediu o Ministério Público, condenando o réu pela dupla tentativa de homicídio, reconhecendo a qualificadora de motivo torpe para ambos os crimes e de feminicídio no tocante a tentativa de assassinato contra Claudirene.
A juíza que presidiu o tribunal do júri, Liliana Pegoraro Bilharva leu a sentença e fixou a pena em 13 anos, dois meses e 20 dias prisão sem o direito de aguardar recurso em liberdade.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 19 de Junho de 2018, às 18:50