Criminalista diz que houve uma pessoa agenciando delações

Praticamente no fim da fase de instrução e julgamento de vereadores acusados de integrarem um suposto esquema de corrupção, envolvendo loteamentos em Vilhena, defensores detectam erros e inconsistência na delação produzida pelo empresário João Carlos Freitas. Eles acreditam que não foram obtidas provas de acordo com a finalidade do acordo de colaboração e prevalecem apenas as acusações do delator, o que aponta para uma provável reanálise ou até mesmo invalidade do procedimento. 

Conforme descreveu o veterano criminalista José Francisco Cândido, os fatos que ocorreram em outubro de 2016 possuem uma única versão, que é a do empresário e o que está narrado na denúncia. “Isso acabou influenciando uma formação de opinião da população, sem que a versão do lado contrário fosse apresentada. Não se publicou detalhadamente nada a favor dos denunciados, e que contrariasse as declarações que ensejaram o processo ”, pontuou. 

COMEÇO DE TUDO 
Um dos pontos que deve ser usado como estratégia de defesa numa eventual condenação em primeira instância consiste na forma como foi conduzida a delação, que conforme a opinião unânime entre os defensores, teve “coordenação de agenciadores do meio jurídico e outras pessoas” que teriam orquestrado as tratativas de acordo. 

“Tivemos a informação de que pelo menos um desses agenciadores se passava por amigo de autoridades, visitando empreendedores da área imobiliária, forçando a barra para eles fazerem delação. Essa pessoa, que não é da área jurídica, dizia estar ligada a autoridades para influenciar as delações o que, pra mim, gera um vício no procedimento, porque não se pode dizer que essa delação teve a espontaneidade que o caso requer. Leva a crer que o acordo teve a influência de terceiros, cujos interesses não se sabe quais são e que certamente foi feito nos termos que fossem  conveniente a eles”, comentou. 

Ainda discorrendo sobre o assunto que deve ser um trunfo para defesa em grau de recurso, o advogado afirmou que busca “explicações quanto à questão de conflito de interesses que se canalizaram para o mesmo fim. Ocorreu que houve um delator A que delatou a figura B. Depois a mesma assistência jurídica do delator A passa a assistir o delatado, que também passa a ser delator, em seguida. É motivo o bastante para fragilizar tais acusações”, avalia.   

Cândido reiterou que o processo tramita e chega nessa fase, permanecendo as afirmações do delator contra a negativa dos acusados. “Ao ponto de o delator dizer que não conhece parte dessas pessoas denunciadas e que nunca teve contato como, por exemplo, com o meu cliente, o Carmozino Alves, ou qualquer outra pessoa ligada a ele. Ora, como pode ser sustentada uma delação contra ele se não houve qualquer relação que viesse permitir os crimes pelos quais responde?”, indagou o defensor. 

Outro fato que, segundo avalia, deixa conturbado o processo são pessoas citadas na própria delação e que não chegaram a ser denunciadas como, por exemplo, nos casos que envolvem agiotas que trocaram cheques e outros possíveis beneficiários citados, conforme declarações do delator.