Em conversa por telefone com o FOLHA DO SUL ON LINE na manhã de hoje, o advogado Bruno Rodrigues, que fez a defesa do deputado Natan Donadon (PMDB), a ser julgado amanhã pelo STF, deu detalhes de alguns dos argumentos que usou. Ele revelou que, na seção desta quinta-feira, não haverá sustentação oral, cabendo aos ministros decidir sobre os argumentos apresentados por escrito.
O ponto principal da defesa é questionar a atitude do Supremo, que ignorou sua própria jurisprudência e julgou Natan mesmo a renúncia dele ao mandato, em outubro do ano passado. Rodrigues cita casos em que outros parlamentares puderam responder a acusações na primeira instância após apresentar a renúncia. O ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, por exemplo, teve o direito de ser julgado como cidadão comum por tentativa de assassinato, ao abrir mão da imunidade parlamentar no mesmo STF.
Além disso, o advogado escreveu em sua peça de defesa que não há sentido em submeter o parlamentar vilhenense a uma condenação de 13 anos de reclusão, enquanto os principais envolvidos no mesmo processo (casos do empresário Mário Calisto e do também deputado Marcos Donadon), que em tese tinham maiores responsabilidades no suposto desvio de recursos da Assembleia Legislativa, receberam sentença de um ano e seis meses cada um. Também “está provado”, segundo diz, que não houve, por parte do congressista, qualquer tentativa de provocar a prescrição de crimes através da renúncia. “A maioria das penas estava prescrita e mostramos que ele não precisaria de nenhum artifício para isso”, garantiu.
Bruno explicou, também, que mesmo que a condenação de Natan seja mantida, ele não perde automaticamente o cargo. “Após a decisão, a Câmara deve fazer o julgamento político do deputado. A eventual perda do mandato deve ser aprovada por maioria absoluta e respeitado o amplo direito de defesa”.
O advogado não quis dar maiores detalhes sobre o caso, mas disse que, apesar das dificuldades, trabalha para que, considerados os seus argumentos, algumas das teses apresentadas sejam acatadas pelo plenário do STF. A redução da pena de 13 anos é uma delas.
Segundo detalhou o operador do direito, também se pediu, nos embargos declaração apresentados, que os ministros concedam o efeito modificativo do julgamento que condenou Natan. Caso isso aconteça, será preciso marcar uma nova seção da Corte, “começando do zero”.
Autor:
Da redação
Fonte:
FS
Publicado em 08 de Fevereiro de 2012, às 13:44