O vice-governador eleito, Daniel Pereira (PSB), foi encarregado pelo governador Confúcio Moura (PMDB) a dar atenção intensiva ao processo de transposição dos servidores do ex-Território de Rondônia para os quadros funcionais da União. Segundo ele, a partir de agora o assunto será tratado com a determinação necessária para concluir o processo, que se arrasta há anos. Pereira tem se manifestado constantemente sobre o caso, além de participar de reuniões com autoridades governamentais, tanto em Brasília quanto no Estado desde a aprovação da PEC 60, cuja autora foi a ex-senadora Fátima Cleide (PT).
“Vamos nos juntar aos nossos técnicos, sindicatos e parlamentares federais e traçarmos uma linha de ação, visando buscar aquilo que é nosso por direito constitucional”, postou o vice-governador eleito em sua página numa rede social. Em artigos publicados na mídia rondoniense ao longo da “novela” em que a transposição se transformou, Daniel Pereira derrubou todos os argumentos do governo federal que vem atrasando o processo.
Um dos exemplos é o texto abaixo, publicado em março deste ano. O artigo demonstra que o vice-governador eleito, que é advogado e possui experiência parlamentar graças a um mandato de vereador e dois como deputado estadual, tem amplo conhecimento acerca da questão. Isto indica que sua participação ativa nas negociações, agora reforçado pela eleição ao segundo cargo mais importante do Poder Executivo de Rondônia, pode dar um novo rumo a situação.

Leia o artigo abaixo:

Transposição ou Transenrolação?

Por: Daniel Pereira

 

A Emenda Constitucional 60/2009 foi uma das maiores vitórias da história de nosso Estado. Pela conquista devemos felicitar todas as entidades sindicais e associativas na defesa dos servidores públicos, além de nossos representantes políticos, todos eles, dos vereadores aos senadores, pois conseguiram abrir mão de suas vaidades pessoais e trabalharam em conjunto em benefício de Rondônia. Um belo exemplo.
Para se ter uma ideia da importância do feito, basta lembrar que somos a única unidade do país que temos uma emenda constitucional exclusivamente para atender uma demanda nossa. Outras unidades federais, embora mais ricas e mais populosas, não possuem o mesmo privilégio.
Embora justas todas as homenagens aos atores que atuaram na EC 60, não podemos deixar de dizer que estamos quinze anos atrasados, pois o mesmo direito foi concedido aos funcionários dos Estados do Amapá e Roraima, no art. 31 da Emenda Constitucional 19/1998.
Se é verdade que a EC 60 foi uma vitória maiúscula dos representantes políticos e classistas de Rondônia, também é verdade que ela encontra enorme resistência em sua implantação por parte do Governo Federal, conforme alguns pontos que queremos elencar abaixo.
O primeiro obstáculo apresentado pelo Palácio do Planalto foi a necessidade da aprovação de novos dispositivos legais para implementar a EC 60: a Lei 12.249 e a Lei 12.800. A Emenda Constitucional 19/1998, ao conceder o mesmo direito aos servidores do Amapá e Roraima, não exigiu lei nenhuma, bastando um decreto presidencial e outros instrumentos meramente administrativos.
Não há necessidade de lei alguma para promover o enquadramento dos servidores beneficiados pela EC 60, pois já existem instrumentos legais que podem receber os novos servidores federais, pois a única diferença entre eles e nós que já somos funcionários dos ex-Territórios Federais é o tempo de serviço. A diferença consiste apenas na referencia funcional da tabela de vencimento. Nada mais.
O segundo obstáculo é a interpretação sobre quem a festejada EC 60 beneficia. Para o Governo Federal, no tocante aos servidores estaduais, somente aqueles que permanecem na ativa, contratados até quinze de março de 1987 são contemplados. Novamente a União se equivoca, propositalmente, é claro, pois o dispositivo constitucional conquistado por Rondônia não exclui os servidores inativos (aposentados e pensionistas), além de agasalhar aqueles que foram contratados até 1991, acolhendo todos os servidores estaduais contratados na primeira década de existência do jovem Estado de Rondônia, como fizera no passado não muito distante com os servidores dos Estados do Amapá e Roraima.
Além da exclusão dos servidores inativos e daqueles contratados após quinze de março de 1987, a famigerada Lei 12.249 acolhe somente os servidores do Poder Executivo, excluindo aqueles que labutam na Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Iperon, além das empresas, tais como Ceron, Caerd, etc.
Acreditamos que essas situações todas serão revistas pelo judiciário, após vários anos na espera, vitória que muitos não comemorarão, devido a idade já avançada. Uma enorme injustiça com nossos servidores.
Finalmente, sem ter a pretensão de esgotar o assunto, perguntamos: Quando os servidores que fizeram a assinatura dos termos de opção serão servidores federais? Está demonstrado que as datas de 1º de janeiro/2014 e 1º de março/2014 não significa nada para o Governo Federal, apenas aguçou nosso imaginário. Novamente uma armadilha das bravas.
A famigerada Lei 12.800/2013 apresenta como marco inicial a data supracitada, porém a condiciona a outro requisito: A publicação no Diário Oficial da União do deferimento do termo de opção. Assim sendo, os esperançosos servidores poderão ainda amargar a espera em um longo tempo, pois a lei regulamentadora não fixa prazo para analise da situação de cada servidor, ou seja, o Governo Federal poderá demorar pelo tempo que quiser, bastando não disponibilizar pessoal em quantidade e qualidade suficiente para o ato final da consumação individual do processo de transposição.
O absurdo mais recente é a possibilidade de exclusão dos servidores demitidos em 2000. Novamente o governo federal cria um factoide, pois os servidores aqui referidos foram reintegrados por ordem judicial, permanecendo até hoje nos quadros da União, como já ocorrera anteriormente com servidores demitidos pelo governo Color em 1990, que em 1993, foram reintegrados, com contagem do tempo total para efeitos previdenciários.
Diante ao quadro que se desvela, não nos resta outra iniciativa a não ser pedir aos nossos parlamentares federais que exijam da União todas as providencias necessárias para a efetivação da EC 60, sob pena do sonho virar pesadelo. A efetivação do supracitado disposto constitucional, a nosso ver, deve ser o principal ponto de pauta de nossa bancada federal, sendo justo que o povo de Rondônia cobre dela empenho em tal tarefa.
Achamos que a melhor estratégia para tratar o assunto e levar o problema diretamente para presidente Dilma. A decisão de fazer ou não a transposição é dela, de ninguém mais. Somente ela pode desatar os nós administrativos que os burocratas governamentais estão utilizando para empurrar com a barriga nossos os beneficiários da EC 60.
Também achamos que todos os servidores envolvidos podem dar suas contribuições pessoais, paralisando todos ao mesmo tempo, em greve por tempo indeterminado, pois a maioria deles estão trabalhando de graça, pois já deveriam estar aposentados, estando trabalhando há mais de cinco anos, em alguns casos, esperando a boa vontade do governo federal.
O Sindsef e seus diretores estão comprometidos com a luta daqueles que esperam pela transposição. Queremos evitar que o futuro de nossos irmãos estaduais que aguardam na fila da transposição não seja transformada em frustação, podendo vir a ser rebatizada por transenrolação.