Educadores já ganharam ação contra município na primeira instância
 
Após o FOLHA DO SUL ON LINE publicar reportagem mostrando a luta de um grupo de professores de Comodoro (MT) por salários equivalentes aos de colegas que desempenham as mesmas funções, os vereadores do município mato-grossense resolveram agir.
 
O site mostrou que os servidores prejudicados por uma lei municipal foram à justiça e ganharam a ação em primeira instância, mas mesmo assim o prefeito Rogério Vilela (Podemos), contrariando sua promessa de campanha, disse que irá recorrer da decisão (ENTENDA AQUI).
 
No dia 30 de setembro, sensibilizados com a luta dos educadores, sete vereadores comodorenses apresentaram uma indicação para que Vilela atenda à categoria, uma vez que a adequação salarial terá baixo impacto financeiro nas contas da prefeitura (CLIQUE ABAIXO e leia na íntegra)
 
 
 
INDICAÇÃO Nº 025/2021
        DE 30/09/2021
 
 
 
 
Indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a análise para confecção de Projeto de Lei referente à remuneração dos professores, servidores públicos municipais, empossados  após a vigência da Lei Municipal nº 1.732/2017.
 
 
Os Vereadores signatários, INDICAM, na forma regimental e depois de levar ao conhecimento do Soberano Plenário, ao Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, a análise para o ajuste remuneratório dos professores que ingressaram ao serviço público após a vigência da Lei Municipal nº 1.732/2017, que alterou o artigo 10 da Lei local nº 1.330/2011 modificando a forma de remuneração para estes servidores.
 
Tornou-se público e notório o engajamento destes docentes para alcançarem a adequação de seus vencimentos nos mesmos moldes de seus colegas que exercem idênticas atribuições; ficando ainda mais enfática tal luta após a decisão judicial de 1ª Instância que julgou procedente o pedido de adequação de tais professores ao Plano de Carreira anterior.
 
Desta forma, Ilustre Prefeito, ainda que se refira à uma decisão de 1º grau, portanto, recorrível, sugestionamos, nos termos do art. 117, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a apreciação por Vossa Excelência, desta importante demanda, para que, em sendo possível, se edite novo Projeto de Lei, revogando a indigitada Lei Municipal nº 1.732/2017.
 
Tal medida, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, teria o completo e total apoio dos Parlamentares subscritores, vez que abrangeria, indubitavelmente, uma das classes profissionais de mais alta magnitude em nosso País.
 
O impacto financeiro estimado, s.m.j., não ocasionaria grandes implicações na gestão municipal, pelo o que pleiteamos pela melhoria remuneratória dos servidores aqui representados.
 
Por todo o exposto, indicamos o aqui presente.
 
Plenário Comendador Luiz Grandi, aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
 
Gleyscler Belussi Ribeiro Gonçalves
 Presidente
 
 
Antoninho Vardelei Camera Wender Bier de Souza
Vice-Presidente 1º Secretário
 
 
Ronaldo Rodrigues de Andrade Zacarias Gonçalves da Silva
2º Secretário 3º Secretário
 
 
Ozimar M. da Silva do C. de Souza Alan Sidney Viotto Silva
4º Secretário Vereador – Bancada PODEMOS