Pautada para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Penal nº 358, que apurou crime de peculato (desvio de recursos públicos) praticado pelo senador Valdir Raupp (PMDB), quando governador de Rondônia, teve o seu julgamento suspenso.
A manobra jurídica realizada pelo Senador consistiu em pedir a substituição do seu advogado constituído na Ação, após o processo estar pautado para julgamento. O novo advogado pediu vistas do processo, solicitação que foi deferida pelo ministro Celso de Melo. Em razão da substituição, o processo foi retirado de pauta e entregue
ao novo advogado de Raupp.
Na Ação Penal a Procuradoria Geral da República já opinou pela manutenção da sentença condenatória de primeira instância, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, Francisco Borges Ferreira Neto, em data de 12/9/2002 (Processo Nº 0023961-36.2000.8.22.0501).
Na sentença o Juízo decretou a perda do cargo ou função pública que porventura ainda possa estar exercendo o réu Valdir Raupp de Matos. Caso mantida a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição na Comarca de Porto Velho, Valdir Raupp estará automaticamente impedido de continuar exercendo o cargo de Senador.
Autor:
Domingos Borges da Silva
Fonte:
Rondonoticias
Publicado em 28 de Fevereiro de 2012, às 15:53