Na decisão, a magistrada apontou a ausência de "prova cabal"
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública, inocentou, em decisão assinada no último dia 24 de maio, o ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) da acusação de improbidade administrativa por ter, supostamente, recebido R$ 600 mil de propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa em Mato Grosso. Fabris foi um dos parlamentares da Legislatura 2011/2015 filmados pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio César Correa Araújo, mas não aparece recebendo dinheiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Fabris foi um último dos deputados a entrar na sala do chefe de gabinete, quando, segundo a gravação, já havia acabado o dinheiro. Antes, Sílvio havia dado dinheiro - cerca de R$ 50 mil - a outros deputados da legislatura. "Alega que, pelas filmagens, o requerido foi o último a ingressar no mencionado gabinete e reclamou por não ter recebido a sua parte naquele dia, mas que pelo diálogo gravado, foi prometido ao requerido que no dia seguinte e na segunda-feira “teria mais”, diz o relatório da decisão.
Na denúncia, o MPE alegou ainda que delações de Sílvio Correa, do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, comprovaram que os deputados da época pressionaram para receber propina que ia além de um "mensalinho" que já era pago para "manter a governabilidade" na Assembleia Legislativa. "O mensalinho/extorsão, objeto da inicial, teria sido um “plus” exigido pelos parlamentares para manter o apoio politico dos deputados estaduais, na legislatura 2010/2014 e aprovar as contas do governo, em razão do volume de capital que estava girando em Mato Grosso por conta das obras milionárias em execução a partir de 2012 para Copa do Mundo de 2014 e do Programa MT Integrado", destaca a representação.
O valor acertado era de R$ 50 mil mensais, totalizando a propina em R$ 600 mil. Os recursos eram obtidos através de propinas pagas por empresas que executavam obras do programa MT Integrado, que devolviam entre 5% e 10% do contrato ao ex-secretário adjunto de Infraestrutura, Valdísio Viriato, que por sua vez, repassava para Sílvio Correa pagar os deputados.
Em sua defesa, Gilmar Fabris alegou que não há provas concretas de que recebeu a suposta propina, conforme afirmaram os delatores e a denúncia. "Não há descrição das condutas do requerido que evidencie o dolo. No mérito, sustentou que inexiste prova dos fatos narrado na inicial, salientando que não há prova de conduta dolosa ou efetivo prejuízo ao erário", diz o relatório da decisão sobre a defesa do ex-deputado.
Na decisão, a magistrada apontou a ausência de "prova cabal" de que Fabris teria recebido a propina. Isso porque, a gravação de Sílvio Correa, principal prova contra os parlamentares, não mostra Fabris recebendo qualquer valor em espécie, como ocorreu com outros políticos, como o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
"Entretanto, nas imagens constantes no Id. 24057286, observo que o requerido, de fato, compareceu no referido gabinete, porém, não recebeu nenhum valor naquela ocasião. Apesar de na gravação ambiental o Silvio Correia mencionar que os valores seriam repassados ao requerido posteriormente, não há certeza no que concerne à materialidade de tal repasse, à periodicidade e ao intervalo de tempo, não se podendo obter uma prova conclusiva de prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido", diz a decisão, destacando que a denúncia contra Fabris está baseada em suposições e somente na fala dos delatores, sem qualquer "prova cabal" de que ele teria recebido os valores ilegais.
"Em verdade, o requerente busca a condenação do requerido sob o argumento de que, se outros deputados estaduais apontados pelos colaboradores foram filmados recebendo propina, logo, o requerido Gilmar Fabris, que também foi apontado pelos colaboradores, igualmente recebeu, ainda que não tenha sido filmado recebendo dinheiro", pontua a juíza, que na sequência absolve o ex-deputado.
"Dessa forma, as condutas imputadas ao requerido Gilmar Fabris se basearam em indícios e presunções, não havendo prova cabal do recebimento indevido dos valores indicados na inicial. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015", decidiu.
Na decisão, a magistrada ainda determinou o desbloqueio de R$ 4,2 milhões bloqueados de Gilmar Fabris a pedido do Ministério Público no ato de impetração da ação.
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Autor:
Da redação
Fonte:
Midia Jur
Publicado em 28 de Maio de 2024, às 09:15