Juíza negou a ambos o direito de apelar da sentença em liberdade

Durou quase 8 horas o julgamento dos réus João Carlos Costa dos Santos, de 24 anos, e Weslen de Oliveira Araújo, envolvidos no assassinato, em Chupinguaia, de Erli Teixeira de Abreu em maio do ano passado. Ambos foram levados a júri popular nesta quarta-feira, 12, em Vilhena.

Segundo os autos, Weslen e seu padrasto Edilson Pereira Oliveira teriam contratado “Marafon”, como João Carlos é conhecido, para matar Erli. Para tanto, a dupla teria oferecido ao matador uma motocicleta e uma quantia em dinheiro. 

Ainda de acordo com os autos, a motivação para o assassinato seria vingança pela morte da irmã de Weslen, filha de Edilson, que em setembro de 2015 foi atropelada por Erli, que estava embriagado. 

Julgado em 2016, Erli teve a pena convertida em serviço comunitário e pagamento de multa à família da vítima. O que, segundo familiares da jovem morta no acidente, nunca ocorreu. 

Em maio de 2017, mai precisamente por volta das 19 horas do dia 13, Erli foi assassinado com um tiro de espingarda, que o atingiu na altura do pescoço. De acordo com a denúncia, o disparo foi efetuado por Marafon a mando de Weslen e do padrasto dele, que está foragido. 

Os dois réus julgados hoje confessaram a participação no crime, com pequenas divergências nas versões contadas por ambos. Weslen disse que foi Marafon quem se ofereceu para matar Erli, após saber da história da morte de sua irmã. Enquanto que Marafon assumiu ter atirado em Erli, mas disse que foi Weslen quem propôs a ele que matasse o homem que atropelou sua irmã. Outra divergência entre as versões é sobre a presença de Weslen na cena do crime. Marafon garante que ele estava lá, enquanto que Weslen nega.

O promotor de justiça João Paulo Lopes, após expor todos os detalhes dos autos, pediu a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe. Com o diferencial de que o motivo torpe atribuído a João Carlos “Marafon” foi o de ter agido mediante pagamento; enquanto que o motivo torpe implicado a Weslen foi o de vingança privada pelo inconformismo pela morte da irmã. 

Tanto a defesa de Weslen, sustentada pelos advogados Lídio Luiz e Marcio Augusto Chaves Barbosa, quanto a de Marafon, representado pelo defensor público Matheus Lichy, pediram o reconhecimento do homicídio privilegiado sob a alegação de que o réu cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor moral.

Ouve réplica e tréplica, quando as partes reforçaram seus entendimentos e convicções sobre o caso e, por fim, já passando das 16 horas, os debates foram encerrados e os jurados se encaminharam para a sala secreta. Minutos depois, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, presidente do Tribunal do Júri, leu a decisão dos jurados que acataram a tese acusatória e condenaram os réus por homicídio duplamente qualificado.

Para o réu João Carlos “Marafon”, que foi o autor do tiro que matou Erli, a juíza estipulou uma pena de 16 anos. Já para Weslen, mandante do crime, a pena foi de 15 anos e 6 meses em regime inicial fechado. A magistrada negou para ambos os réus o direito de apelar em liberdade. As defesas de Weslen e de João Carlos vão recorrer.