Vítima só não morreu porque munição do atirador acabou
 
Uma briga de bar que ocorreu em fevereiro de 2016, na rua 832 e que teve seu inquérito concluído pela Delegacia de Homicídios de Vilhena, acabou com os dois envolvidos sendo indiciados por tentativa de homicídio (RELEMBRE O CRIME).
 
Na ocasião, A. L. R., também conhecido como “Padeiro”, já sob o efeito de bebidas alcoólicas, teria iniciado uma discussão por motivo torpe com A. T., vulgo “Neném Babão”, que segundo testemunhas, bebia tranquilamente sem “caçar confusão” com ninguém.
 
Devido aos ânimos acalorados, ambos saíram do local afirmando que iriam se armar e voltar para resolver a pendência, porém, “Padeiro”, que havia dado início ao atrito, se apossou de uma faca e retornou ao local, segundo ele, apenas para pagar a conta que havia deixado em aberto e a arma branca era só para se defender, caso “Nenem Babão” realmente tivesse lá.
 
Já no bar, “Padeiro” de fato se deparou com “Nenem Babão”, que assim como antes, bebia tranquilamente no seu canto e nem lhe deu atenção.
 
Mas, como não podia deixar a situação por aquilo mesmo, “Padeiro”, que tinha afirmado que apenas queria pagar sua conta, sacou da faca e foi em direção a “Nenem Babão”, porém, antes que pudesse atingi-lo, foi surpreendido com um tiro no braço desferido pela vítima, que estava armado com uma pistola.
 
Diante da surpresa, “Padeiro” empreendeu fuga em disparada carreira do local, sendo perseguido pela até então vítima, que descarregou a arma em sua direção, até que o atingiu também em uma das pernas, tendo este caído ao solo.
 
Segundo as investigações, provavelmente “Nenem Babão” só não executou “Padeiro” pelo fato de suas munições terem acabado.
 
Diante dos indícios, “Padeiro” foi indiciado por tentativa de homicídio simples, ao tentar contra a vida de “Nenem Babão” com um faca, assim como o outro também foi indiciado pelo mesmo crime, uma vez que o primeiro disparo efetuado por ele já havia cessado seu risco de vida e mesmo assim continuou perseguindo o agente e atirando.