Parlamentares entendem que CPI pode, sim, determinar perda de mandato

Mesmo com a decisão do desembargador Oudivanil de Marins explicando que uma CPI não pode cassar um vereador (esse tipo de penalidade exigiria outro procedimento), a Câmara de Vilhena manteve, para as 15h desta segunda-feira, 01, a sessão na qual será lido o relatório sobre a investigação contra Célio Batista (PR), acusado de envolvimento num esquema para aprovar loteamentos na Câmara. Ele nega participação no crime e diz que já apresentou provas que o inocentam à própria CPI. A sessão começa daqui a pouco na auditório da prefeitura.

Na sexta-feira, 28, ao negar o pedido para que a sessão fosse suspensa, o magistrado do TJ de Rondônia anotou: “No caso dos autos, entretanto, não vislumbro a presença dos requisitos indispensáveis, mormente considerando o caráter investigativo da comissão parlamentar de inquérito, destituído de qualquer poder punitivo”.

Ao interpretar a decisão de forma contrária ao advogado de Célio, os vereadores vilhenenses entenderam que podem, sim, punir o colega com a perda do cargo.

Há, porém, um outro problema: nem o vereador ou seu advogado foram intimados para comparecer ao julgamento, a fim de apresentar as respectivas defesas contra as acusações. Ambos (ou pelo menos o advogado), deveriam ter sido intimados 24 horas antes da sessão.

Com tal procedimento, a Câmara pode incorrer em cerceamento de defesa e fazer com que a sessão seja anulada na justiça.