O site Metrópoles descobriu, com exclusividade, que o cantor Zezé Di Camargo venceu uma ação judicial ajuizada contra Jonas Reis, vereador de Porto Alegre (RS). O caso, iniciado em 2025, surgiu a partir de uma publicação do réu a respeito do músico.


O post reportava a suspensão de um show de Zezé, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, por sua participação na “farra dos cachês”. A suspensão apontaria para o envolvimento do artista em contratação irregular de seu espetáculo com o emprego de vultuosas verbas públicas.


Uma sentença de 12 de abril deste ano julgou parcialmente procedentes os pedidos do sertanejo e consolidou a obrigação de remoção definitiva da publicação feita pelo político. O juiz designado ao caso entendeu que Jonas Reis não poderia invocar a tese de imunidade parlamentar para “escapar” das acusações, uma vez que não verificou relação entre a postagem feita e seu cargo político. O magistrado reconheceu, ainda, que a notícia divulgada pelo réu era falsa.


Apesar da vitória, Zezé Di Camargo apresentou um “recurso de apelação ao tribunal” e requereu a reforma da sentença após o indeferimento de seu pedido indenizatório. Um acórdão de 24 de julho deferiu o recurso do cantor e determinou que Jonas Reis arque com uma indenização por danos morais de R$ 15 mil em seu favor. A decisão reconheceu Zezé teve sua honra objetiva violada pelas falsas acusações do político, cuja repercussão foi amplificada por rede social de grande alcance.


Manifestação dos advogados de Zezé

Matheus Pupo e João Mazzieiro, advogados de Zezé Di Camargo, afirmaram à coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, que a decisão representa uma resposta adequada do Poder Judiciário à divulgação de informações falsas nas redes sociais.


“O exercício de um mandato parlamentar e a liberdade de expressão não podem servir de escudo para a propagação de fatos inverídicos capazes de atingir a honra de terceiros”, disseram.


“Em um momento de intensa polarização política, a disseminação de uma notícia reconhecida judicialmente como falsa, associando indevidamente Zezé Di Camargo à prática de irregularidades, ultrapassou os limites legítimos do debate público e atingiu sua honra, como reconheceu o Tribunal. Liberdade de expressão protege a crítica e o debate público, não a divulgação de fatos falsos que atingem a reputação de terceiros”, finalizaram.