Além de enviar mensagens, acusado também ligava para a vítima
Durante sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os desembargadores decidiram manter preso, um homem conhecido por J. P. F. Ele descumpriu a medida protetiva expedida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Colorado do Oeste. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.
Segundo consta nos autos, J. P. F. foi preso em flagrante no dia 07 de novembro de 2016, por não cumprir a medida protetiva deferida nos autos de n. 0002891-07.2016.822.0014, que tinha por objetivo garantir a segurança da vítima, sua ex-esposa, ameaçada de morte pelo paciente por meio do aplicativo WhatsApp e ligações telefônicas.
Para os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o fato de o paciente ter descumprido medidas cautelares impostas demonstra a sua periculosidade e seu descaso com as determinações emanadas do Poder Judiciário, de modo que a prisão preventiva revela ser a única medida com a capacidade de assegurar a ordem pública e a integridade física da vítima, o que torna inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Habeas Corpus nº 0006560-13.2016.8.22.0000
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