“Determino o afastamento do réu do contato com crianças e adolescentes no exercício de seu cargo”
 
No dia 22 de agosto de 2018, um professor da rede estadual foi sentenciado pelo juiz de Direito substituto José de Oliveira Barros Filho, que, à ocasião, atuava pela 2ª Vara Criminal de Ariquemes.
 
O magistrado aplicou a pena em 11 anos, um mês e quinze dias. O réu ainda recorre.
 
O educador é acusado de, em 2013, ter levado para sua sala, dentro da escola em que trabalhava, um menino de apenas 11 anos na época. Após mostrar imagens pornográficas de homens se relacionando, o professor colocou a mão da criança em seu pênis.
 
Entretanto, o Estado de Rondônia acionou o Judiciário a fim de que o docente seja remanejado. E a realocação dele está prevista para Vilhena, mas ainda não foi formalizada. O próprio Estado, no entanto, acompanha os procedimentos administrativos e judiciais relativos ao caso.
 
A ação por ato de improbidade administrativa contra o servidor tem por objetivo "impor o afastamento imediato do réu do cargo, com remanejamento de sua lotação", diz trecho encartado às considerações da decisão em caráter liminar.
 
A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível de Vilhena, determinou o seguinte:
 
"Considerando os documentos apresentados com a inicial, verifico que existem elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC), razão pela qual defiro o pedido liminar e determino o afastamento do réu do contato com crianças e adolescentes no exercício de seu cargo, bem como seja remanejado para serviços internos/administrativos compatíveis com suas atribuições e responsabilidades sem contatos com crianças ou adolescentes".
 
E sacramentou:
 
"Notifique-se o requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Intimem-se as partes desta DECISÃO. Ciência ao Ministério Público.Serve a presente como MANDADO ou expeça-se o necessário.Vilhena, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020".