Município pode recorrer; valores devem ser atualizados

A 1ª Vara Cível de Vilhena deu decisão favorável ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), que ajuizou o pedido de recebimento de horas extras para servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no período entre setembro de 2012 a abril de 2013.

O resultado da ação movida contra o município de Vilhena há mais de 02 anos pelo Sindicato foi publicado na última quarta-feira, 14 de fevereiro. O montante de R$ 269.454, 11 referente às verbas relativas a horas extras será revisado, já que sobre este valor incidirá reflexos do décimo terceiro salário e no 13 de férias de cada servidor. Ao todo 143 servidores municipais serão beneficiados pela decisão judicial. Clique aqui veja a relação completa.

O município contestou o pedido feito pela entidade sincical incapacidade da parte demandada e também argumentando que não havia provas de que os servidores de fato trabalharam além da jornada normal. E apontou que todas as horas extras autorizadas pelo prefeito da época haviam sido  quitadas.

Após as análises dos memorandos da época, o juiz disse, em sua decisão: “Não restam dúvidas de que os agentes públicos trabalharam além de sua jornada contratual no período vindicado na preambular”.  Ainda na decisão, o magistrado enfatizou: “Não se pode esquecer que os documentos públicos gozam do atributo da presunção de legitimidade e de veracidade”, explicou, apontado sobre os documentos analisados.

Em seu apontamento, o juiz se referiu ao memorando n° 456/DP/HRV/2013, pag. 1 que tem como data de expedição o dia 12/07/2013, apresentado pela defesa e que é posterior à época vindicada na inicial e que atestava a comprovação das horas extras atrasadas.

Sendo assim, o Poder judiciário condenou o município ao pagamento das horas extras, incluindo seus reflexos legais (13º salários, férias e 1/3 de férias etc) referentes ao período de setembro de 2012 a abril de 2013.

Como é de praxe, o município poderá recorrer da decisão.