Apenas juiz pode determinar retorno à função legislativa

Vão muito além do próprio indiciamento pela Polícia Federal as consequências jurídicas para os vereadores de Vilhena investigados após denúncias de extorsão contra empresários.

Ao enquadrá-los na lei que “dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores”, o delegado Flori Cordeiro de Miranda Júnior, que comanda as investigações, comunicou, através de ofício, o reflexo do indiciamento à Câmara.

Diz a letra D do artigo 17 da Lei  9.613, de 3 de março de 1998, apontada por Flori: “Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)”.

Isso significa que, independente de ordem judicial, os vereadores indiciados devem ser afastados imediatamente das funções. Neste caso, como o próprio site já havia explicado em reportagem anterior (leia aqui), suplentes precisarão ser convocados sob risco de a Câmara não poder votar várias matérias importantes, que exige dois terços dos vereadores em plenário.