Clube foi condenado no ano passado pela mesma irregularidade
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) confirmou para quinta-feira, 22, às 18 horas, a sessão de instrução e julgamento do Guajará Esporte Clube. O processo é referente ao jogo entre Genus e Guajará, realizado no dia 12 deste mês, válido pelo Campeonato Rondoniense Série A.
O Glorioso foi denunciado com base no Artigo 214 do CBJD que reza: “Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
O Guajará teria escalado irregularmente na partida diante do Genus não um atleta, mas toda a equipe, pois nenhum de seus jogadores constava no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF na data do jogo.
Em caso de condenação, o Artigo 214 prevê como pena a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Assim sendo, o Guajará, que venceu o Genus por 3 a 1, se condenado, perderá três pontos (o máximo que pode ser obtido em uma partida) e também os três pontos que conquistou na vitória sobre o Genus.
Esta não foi a primeira vez que o Guajará foi denunciado com base do Artigo 214 do CBJD. No ano passado o clube foi julgado pela escalação de atletas irregulares no jogo contra o Rondoniense pela primeira rodada do Estadual 2017. O GEC foi condenado e perdeu três pontos. Com base no que ocorreu no ano passado, a expectativa é que o resultado do julgamento da quinta-feira seja também a condenação, já que o caso é idêntico ao de 2017.