A proposta que obriga a União a arcar com os custos de sepultamento de pessoas cabres está em regime tramitação ordinária em Brasília, através do projeto lei 561/2011. Segundo o deputado Lindomar Garçon (PV), autor da iniciativa, é inegável que o auxílio-funeral é uma prestação assistencial que não admite retardamento ou postergação e sua negação atinge as famílias carentes em momentos cruciais de dor e de abandono.
“Cumpre lembrar que o auxílio-funeral foi inicialmente instituído como benefício da Previdência Social aos seus segurados e remonta à Lei Orgânica da Previdência Social de 1960.
A sua exclusão do âmbito da Previdência Social decorreu de concepção reinante na Constituinte de 1987/88, de que só cabe à Previdência o pagamento dos benefícios para os quais tenha havido a contrapartida das contribuições. Ampliou-se o conceito de Assistência Social, Que passou ao status de política pública da Seguridade Social, com a Atribuição de amparar os segmentos economicamente vulneráveis da Sociedade.
Todavia, tem tido alcance limitado, em virtude de tratamento discriminatório no Orçamento da União e da escassez de recursos Orçamentários nos Estados e Municípios. Nessa situação, julgamos inaceitável a permanência do auxílio-funeral como encargo dos Municípios, razão pela qual estamos propondo alteração para determinar a responsabilidade da União no Pagamento desse auxílio.
A medida encontra ampla justificação diante da gravidade do problema, que envolve conceitos fundamentais da civilização, como o respeito à dignidade humana e o direito dos mortos a um sepultamento decente com decência e dignidade”.