Crime aconteceu em outubro de 2016, em uma chácara nos arredores da cidade
Foram condenados nesta terça-feira, 26, em um julgamento que durou quase 9 horas, os homens acusados de assassinar, a golpes de machado, Fernando José da Silva, de 50 anos, na noite de 21 de outubro de 2016, em Vilhena.
De acordo com informações obtidas pelo FOLHA DO SUL à época dos fatos, e também constantes nos autos, os suspeitos Jefferson David Souza Oliveira, de 21 anos, e Leandro Moreira, 30, bebiam juntos com a vítima, quando teve início uma discussão, não se sabe por quais motivos. A contenda evoluiu para agressão física que culminou com o assassinato de Fernando José. Ele recebeu golpes de machado no rosto e pescoço, tendo a cabeça quase sendo decepada do corpo. Lembre aqui.
Ainda de acordo com os autos, após matar a vítima, os dois “ocultaram o cadáver em local ermo, jogando o seu corpo em uma vala existente em uma mata, situada a aproximadamente 400 metros de onde os primeiros golpes foram desferidos”. A polícia apreendeu o machado usado no crime e o carrinho de mão no qual o corpo foi transportado. A perícia encontrou vestígios de sangue em ambos os objetos.
Preso em flagrantes, Jefferson confessou ser ele o autor dos golpes fatais contra Fernando. Já Leandro disse ter somente ajudado o colega a se desfazer do corpo. Hoje, porém, Jefferson mudou sua versão, alegando que estaria sendo ameaçado por Leandro e apontou o colega como autor do crime.
Assim, o MP seguiu com o julgamento de Leandro, cuja defesa foi feita pelo Defensor Público George Barreto Filho, apenas no tocante ao crime de ocultação de cadáver (confessado por ele) adiando o julgamento pelo crime de homicídio.
Jefferson foi julgado pelos crimes de homicídio qualificado pelo uso de meio cruel e ocultação de cadáver. A defesa dele foi feita pela advogada Regiane Estefanny Castilho, que pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas.
Os jurados acataram as teses do promotor João Paulo Lopes e condenaram os réus. Jefferson teve a pena dosada pela Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu o Tribunal do Júri, em 14 anos pelo crime de Homicídio qualificado e a 1 ano e 10 dias pelo crime de ocultação de cadáver. O regime inicial da pena será o fechado.
Leandro também foi condenado por ocultação de cadáver a 1 ano e 10 dias em regime semi-aberto. Barreto Filho já adiantou que irá recorrer e pedir a mudança de regime para aberto.
A advogada de Jefferson disse irá conversar com seu cliente antes de decidir se entra com recurso.
OUTRA CONDENAÇÃO ONTEM
Na sessão de ontem, segunda-feira 25, o Tribunal do Júri condenou o vaqueiro Edivaldo Oliveira Pereira, pela tentativa de assassinato contra Semer de Souza Justino, ocorrida em 24 de dezembro de 2011, no distrito de Novo Plano, Chupinguaia.
A pena imposta a “Carreirinha”, como o vaqueiro é conhecido, foi de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado. A juíza negou apo réu o direito de apelar em liberdade haja vista ele já está preso cumprindo pena por homicídio.