Maioria dos colegas do parlamentar votou contra parecer que pedia a cassação dele
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada contra o vereador Silvanio Alberto da Cruz (MDB), após denúncia do site Muvuca Popular, de que a esposa do parlamentar, Debora Xavier Nunes, recebeu por quase um ano recursos do Bolsa Família, foi arquivada na Câmara Municipal de Colniza, cidade do Mato Grosso a cerca de 550 km de Vilhena.
Na segunda-feira (16) apenas dois vereadores, Thiago Alves (MDB) e Andreia Negrine (PRB), votaram a favor do parecer que pediu a cassação do mandato de Silvanio por quebra de decoro parlamentar.
Já os vereadores Nicodemos Zitkoski (PDT), presidente da CPI, Oseia Pereira Guedes (PSC), Valter Lima de Jesus (PSC), Silval Santana, conhecido como Valzinho (PSDB), Danilezinho (PT), Marquinhos (PSB) e o presidente da Câmara, Johnatan Bretas (PSB), votaram pelo arquivamento do processo.
ENTENDA O CASO
Conforme o Portal da Transparência, a companheira de Silvanio recebeu R$257 de janeiro até outubro de 2017, quando o marido já havia tomado posse como vereador. O parlamentar assumiu a legislatura em 1º de janeiro de 2017.
A denúncia também foi confirmada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Colniza. Em entrevista, a servidora do CRAS, Eliana Teixeira Broisler, esclareceu que Debora foi até o Centro e solicitou o cancelamento do benefício em 31 de janeiro. Entretanto, a solicitação foi arquivada com outros pedidos de cancelamento, e somente em outubro foi verificado que o pedido não havia sido executado.
Porém, a companheira do parlamentar continuou sacando e utilizando o benefício, mesmo sabendo que era um valor que não deveria estar recebendo. Nesse sentido, Debora recebeu por dez meses um recurso que deveria ser destinado para outras famílias, que realmente precisam do benefício.
Segundo as vedações previstas no regulamento do Programa Bolsa Família, certos perfis de beneficiários são caracterizados como fraudes, como servidor público, pois a remuneração que recebem é superior a um salário mínimo, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Além disso, o artigo 25 do decreto 5.209/04 regulamenta que o beneficiário do programa perde o direito ao recurso quando ocorrer "posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”, o que não aconteceu com a esposa do vereador.
O salário de um vereador no município de Colniza é de R$ 5.292, o que é incompatível com o público-alvo do programa do governo Federal, que atende famílias pobres, com renda por pessoa de até R$89 mensais.
Autor:
Helena Corezomaé
Fonte:
Muvuca Popular
Publicado em 19 de Dezembro de 2019, às 13:53