A Prefeitura de Comodoro, cidade de Mato Grosso na divisa com Rondônia, foi condenada a pagar R$ 130.857,93 por danos materiais e R$ 1,05 milhão por danos morais pela morte de pai e filha em um acidente que matou 12 pessoas na BR-174, em 30 de outubro de 2021 (LEMBRE AQUI).


As vítimas estavam em uma van que transportava pacientes do município para tratamento de saúde em Vilhena. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) sob relatoria do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, que em sessão no último dia 21 de outubro confirmou a sentença de primeiro grau.

O acidente envolveu um veículo oficial do município, utilizado no transporte de pacientes, e uma Toyota Hilux SW4. No recurso, a Prefeitura de Comodoro alegou culpa exclusiva de terceiro, sustentando que a perícia apontou a invasão da pista contrária pela caminhonete como causa determinante da colisão. Também pediu a redução das indenizações por danos morais e o abatimento de valores recebidos a título de benefício previdenciário.

Ao analisar o caso, o relator-desembargador Lídio Modesto entendeu que a invasão da pista pela SW4, embora apontada como causa determinante do acidente, não afasta automaticamente a responsabilidade do município perante os passageiros transportados.


O voto do magistrado destacou que a legislação impõe ao transportador o dever de segurança e prevê que a culpa de terceiro não exclui, por si só, a responsabilidade contratual perante o passageiro.

A decisão também considerou elementos relacionados à execução do transporte, como a indicação pericial de que a van trafegava a pelo menos 110 km/h em trecho com velocidade máxima de 90 km/h, além de informações sobre o uso dos cintos de segurança.


O relator, contudo, ressaltou que não seria possível atribuir, sem prova técnica específica, relação causal direta entre essas circunstâncias e cada uma das mortes.