Assessoria explica duas situações envolvendo servidores
 
Ao comentar a exoneração do tratorista que, ontem, foi detido pela polícia militar (entenda aqui), a prefeitura de Vilhena enviou a seguinte nota ao FOLHA DO SUL ON LINE:
 
O secretário municipal de Agricultura, Jair Dornelas (FOTO), autorizou ao servidor realizar o serviço no sábado, dia 23, para adiantar os trabalhos da Secretaria, sem nenhum ônus para o município. Mas, segundo o próprio operador, ele passou mal e resolveu, sem consultar a Semagri, fazer o serviço no domingo, como de fato foi feito. O erro do servidor foi, ao retornar para a cidade, utilizar o veículo oficial em benefício próprio, visto que foi visitar parentes. Por esse motivo, já na mesma hora que o secretário soube do caso, autorizou sua exoneração.
 
Em relação ao outro condutor, há uma diferença substancial sobre exoneração e demissão, que é importante ser salientada.
 
O deste fim de semana é nomeado (comissionado) e o servidor do caso anterior é efetivo (concursado). O servidor comissionado é de "livre nomeação e exoneração", conforme deixa claro a lei. Não há burocracia neste ato, é necessário apenas um decreto de iniciativa do secretário e prefeito.
 
O servidor do caso anterior é concursado e, por isso, conforme a lei, não pode sofrer demissão automaticamente, conforme a vontade de seu superior. Seguindo o Estatuto do Servidor Público, todo servidor efetivo deve ser investigado por meio de sindicância, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que irá apontar a necessidade, ou não, de demissão. 
 
As investigações são realizadas por uma comissão de três servidores efetivos designados por portaria e tem 60 dias para emitir relatório ao Gabinete, em concordância com a Lei Municipal Complementar n° 007/1996. Após isso o Gabinete emite seu parecer final com os resultados da investigação, optando pela demissão (ou não) do servidor.
 
Até a conclusão da investigação e publicação do resultado, contudo, o secretário é impedido de se manifestar sobre detalhes dos supostos atos de relevância criminal denunciados, sob pena de interferir no processo investigativo.