Pedetista alega que assinou empréstimo do Basa como avalista

Em nota enviada por sua assessoria ao FOLHA DO SUL ON LINE, o senador Acir Gurgacz comenta a decisão da a 1ª turma do STF que condenou por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (art 20 da lei 7.492/86), fixando sua pena em quatro anos e seis meses em regime semiaberto e 228 dias-multa no valor de cinco salários mínimos. Lembre aqui.

Leia abaixo, na íntegra, a nota do parlamentar pedetista sobre a decisão do Supremo, da qual ele promete recorrer.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera injusta a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, que está relacionada a empréstimo da empresa Eucatur/Manaus junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus e capital de giro. 

O senador irá recorrer contra a condenação ao pleno do STF e está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia - como mostra laudo de pericia feito pelo banco. 

Cabe lembrar que o empréstimo foi feito em 2003. Isto ocorreu há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, NÃO OCUPAVA NENHUM CARGO PÚBLICO e assinou o contrato APENAS COMO AVALISTA.