“A Santa Casa informa que acesso ao hospital é restrito para evitar constrangimentos aos pacientes”
Em nota enviada ao FOLHA DO SUL ON LINE nesta quarta-feira, 05, a Santa Casa de Chavantes, responsável pela gestão de unidades de saúde em Vilhena, rebateu as denúncias feitas ontem pela vereadora Vivian Repessold (MDB).
Na tribuna da Câmara, conforme publicou este site, a parlamentar afirmou que alguns acompanhantes de pacientes internados no Hospital Regional não estariam recebendo refeições, e falou sobre sua visita à unidade de saúde para investigar o caso (CONFIRA AQUI).
LEIA ABAIXO, na íntegra, a nota emitida pela Santa Casa:
VEREADORA FAZ ACUSAÇÃO INFUNDADA E É CONTESTADA POR USUÁRIOS QUE DEFENDERAM O HOSPITAL NAS REDES SOCIAIS
Demonstrando desconhecimento da atuação da Semus e Santa Casa de Chavantes no sistema de saúde de Vilhena quanto à gestão complementar no município, a vereadora Vivian Repessold fez uma denúncia infundada e que sugere apenas um viés político para “ganhar visibilidade” neste período pré eleitoral.
Segundo a vereadora, acompanhantes de pacientes não estariam recebendo alimentação dentro do Hospital Regional. Não é verdade e ela, como fiscalizadora dos serviços públicos, deveria ter pleno conhecimento, uma vez que há ampla divulgação dos atos da Santa Casa nas redes sociais.
OS FATOS
Existe uma legislação federal que determina, com base em critérios estritamente técnicos, quem pode e quem não pode receber alimentação dentro dos hospitais de todo o país. Mesmo assim, a nutricionista da Santa Casa, responsável por toda a produção alimentar do Hospital Regional, da UPA e do Instituto do Rim, analisa caso a caso a necessidade dos pacientes e, mesmo os que não se enquadram na lei, em sua quase totalidade, são atendidos com as seis alimentações diárias, produzidas dentro de critérios rígidos de qualidade, respeitando a dieta de cada paciente, como nos casos de diabéticos, hipertensos, entre outras necessidades específicas.
Nas redes sociais, a matéria da vereadora repercutiu negativamente, já que usuários do Hospital Regional que estiveram acompanhando seus entes nos últimos dias, saíram em defesa do hospital, garantindo que “só não recebeu alimentação quem não quis”, e que foram muito bem tratados.
Alguns desses acompanhantes estiveram em dois ou três leitos diferentes, por até 20 dias, e afirmam que não houve ninguém nesse período que pudesse reclamar da falta de alimentação.
A Santa Casa informa que acesso ao hospital é restrito para evitar constrangimentos aos pacientes, que, muitas vezes se encontram despidos parcialmente em razão de procedimentos necessários, mas que toda fiscalização é natural e bem vinda, desde que previamente agendada, tendo em vista que a Santa Casa tem responsabilidade total sobre tudo o que acontece dentro do hospital, que, ainda segundo a entidade, não é terra de ninguém pra servir de palanque eleitoral.
Recentemente, o Tribunal de Contas de Rondônia visitou e elogiou os serviços prestados pela Santa Casa na gestão do Hospital Regional, chegando a afirmar que o modelo adotado em Vilhena deve se estender a todo o estado de Rondônia.
A Santa Casa estranha que só agora, sem dados concretos e demonstrando desconhecimento sobre todos os resultados positivos obtidos na saúde, a nobre vereadora apareça nas redes sociais polemizando algo que já ocorre pacificamente e com a concordância dos usuários há mais de um ano, sem qualquer anormalidade. Pelo contrário, o que acontece corriqueiramente, é o agradecimento de pacientes e acompanhantes pelos serviços prestados até o momento.
Hoje pela manhã, uma equipe da Santa Casa acompanhou a entrega do café da manhã aos pacientes e gravou vários relatos de acompanhantes que se mostraram satisfeitos com a alimentação, enfatizando que todas as refeições são de qualidade e entregues nos horários.
Veja abaixo os critérios para fornecimento de alimentação para acompanhantes. Lembrando que a Santa Casa possui nutricionistas que analisam os casos concretos e, muitos acompanhantes, mesmo sem se enquadrarem nos critérios, recebem alimentação por questões humanitárias e de empatia.
PACIENTES INTERNADOS QUE POSSUEM DIREITO A ACOMPANHANTE 24 HORAS POR DIA:
- Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) - artigo 12 da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente;
2. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) - artigo 16 da Lei n° 10.741/03;
3. Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023);
4. Parturientes (Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato) - Lei nº 11.108/05, de 07 de abril de 2005;
5. Pessoas com deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
6. Indígenas (Portaria nº 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013).