A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível de Vilhena julgou improcedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público local contra o ex-prefeito Marlon Donadon (PTB), que administrou o município entre os anos de 2005 e 2008. Na mesma sentença, a magistrada também inocentou a empresa GM Engenharia, encarregada de executada uma operação tapa-buracos nas ruas da cidade em 2007.
O MP alegou que o serviço contratado, ao custo de R$146.659,30, havia sido feito sem obediência ao que determinava o projeto básico. O Tribunal de Contas também deu parecer apontando irregularidades na obra, além de alertar que sequer havia como determinar a quantidade de vias públicas beneficiadas pela operação de recuperação.
A investigação sobre o caso começou quando dois caminhões da Prefeitura foram apreendidos transportando pó de brita que seria utilizado na ação “tapa buracos”. Como não havia nota da mercadoria, o município foi denunciado pelo MP por infração fiscal.
Ao rejeitar as acusações da promotoria, a juíza local anotou em sua sentença, publicada no Diário da Justiça na sexta-feira, 15 de junho: “Após analisar detidamente os documentos juntados pelo Ministério Público, a condenação dos requeridos, na forma posta em juízo, torna-se inviável, pois na carta convite não delimita quais os trechos seriam asfaltados, inviabilizando qualquer perícia pelo juízo, até para se auferir se houve lesão ao erário.
Desde já deve ser afastada as penalidades ao requerido Marlon Donadon,
embora tenha sido detentor do cargo de prefeito determinada época (somente na última carta contrato firmada com a requerida GM Engenharia e Construções Ltda – fls. 113/118), não consta em qualquer outro documento sua participação em qualquer ato, eis que a fiscalização ficava a cargo do secretário de obras (cláusula terceira e quarta do contrato de n.º 017/2005 – fl. 113/118).
Firme nos motivos acima expostos, hei por bem julgar IMPROCEDENTE a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Marlon Donadon e GM Engenharia e Construções Ltda, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil”.
Ao tomar conhecimento da decisão, na noite de ontem, o ex-prefeito comemorou e revelou que das mais de 60 denúncias a que passou a responder após deixar o cargo, já foi absolvido em mais da metade.
O Ministério Público local pode recorrer da decisão da magistrada.
Autor:
Da redação
Fonte:
FS
Publicado em 19 de Junho de 2012, às 09:52