O ex-prefeito Marlon Donadon (PRB), que administrou a cidade entre os anos de 2005 e 2008, deve protocolar ainda hoje uma ação contra a Prefeitura de Vilhena. Ele vai pedir reintegração ao cargo que ocupava (fiscal tributário) de fiscal imediatamente, além de reparação por danos morais e materiais por ter sido exonerado.
Em contato com o FOLHA DO SUL ON LINE, na manhã de hoje, Marlon disse que foi exonerado sem sequer ter chance de defesa. Ele alega que seu substituto no exercício do mandato, Zé Rover (PP), foi induzido a erro por sua assessoria jurídica e acatou equivocadamente a ordem da justiça para dispensá-lo.
O ex-prefeito diz que foi demitido há dois meses, quando, ao julgar uma ação contra ele, por seu ato de conceder desconto de 80% aos contribuintes locais sobre tributos municipais por sua administração, em 2008, a justiça o condenou por improbidade administrativa. Ele alega, no entanto, que o ato foi praticado conforme lei municipal aprovada em 2004, ano anterior ao seu mandato. A sentença determinava que ele perdesse a função pública. Acatando a ordem judicial, o prefeito assinou a exoneração.
De acordo com Marlon, ele ficou sem advogado no processo, já que o profissional que o defendia acabou se mudando da cidade.”A Juíza no processo deveria ter nomeado um defensor publico me representar”, alega, lembrando que o procedimento é comum nesses casos e até mesmo em execuções fiscais. Com isso, ele foi condenado praticamente à revelia e, como não tomou ciência da decisão, perdeu o prazo de recurso.
Para reverter a situação, Marlon entrou, há um mês, com uma Ação Rescisória, alegando uma série de irregularidades no processo que o condenou. Antes do julgamento do mérito, no entanto, ele pretende pedir para ser reintegrado ao serviço público através de liminar, cujo cumprimento, se favorável, é imediato.
O ex-mandatário alega que o erro da assessoria de Rover se deveu à interpretação da decisão judicial. A sentença condenatória pedia a perda da “função pública” e não do “cargo público”, já que o suposto ato ilegal foi praticado quando exercia a função de prefeito, nada tendo a ver com seu cargo de Fiscal. O próprio político explica: “Sou concursado e exerço o cargo público desde 2003. Cargo público se refere àquele no qual se ingressa por concurso público, enquanto que função pública se refere àquele ocupado sem a prova seletiva. A função pública é chamada, também, de função de livre provimento, ou função de provimento "ad nutum", ou, no popular, função comissionada ou cargo de confiança. O "cargo público", que, como já disse, é aquele cujo provimento é feito por concurso público e, no âmbito federal, regido pela lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Federais), e o "emprego público", que é aquele, cujo provimento, também se dá por concurso público, mas o regime de contratação se dá pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.”, argumenta.
Marlon lamenta que a atual administração tenha falhado em algo tão primário, já que existe a Lei Municipal 008-96, que rege sobre a diferença entre Função Publica e Cargo Publico. No mais, não quis revelar quanto pretende pedir a título de reparação pelos prejuízos que acumulou em virtude da atitude considerada ilegal, humilhante e constrangedora mas confirmou que vai mesmo entrar com a ação judicial contra o município já que depende do cargo para sustentar sua família.