A Justiça Eleitoral não autorizou realização de carreata da coligação do candidato Expedito Junior (PSDB) na tarde do sábado, 04. De acordo com o juiz eleitoral Fabrízio Amorim de Menezes, o fato ocorreu em virtude de outros candidatos terem se antecipado com os comunicados para realização dos desfiles no mesmo período. Segundo o magistrado, não há condições logísticas para realização de duas carreatas de coligações distintas em horários semelhantes.
O juiz explicou que a realização de carreata não requer pedido de autorização, no entanto, deve ser comunicada à Polícia Militar, especificando trajeto e horário. E, de acordo com normativa da Justiça, não é permitida a realização de mais de um evento do gênero ao mesmo tempo, valendo como critério a ordem do comunicado à PM. Ou seja, quem protocolar primeiro o comunicado realiza o evento.
Para o sábado 04 estão marcadas três carreatas em Vilhena, e não há mais espaço para realização de outros desfiles. Pela manhã, o candidato a deputado estadual Vilson Moreira promove sua carreata, e a tarde será a vez de Vanderlei Graebin (entre 13h e 16h) e Luizinho Goebel (das 17h às 20h). O problema com o candidato Expedito Junior decorreu do fato da coordenação de campanha não ter seguido a norma estabelecida, pois ao invés de oficiar a Polícia Militar, a coligação o fez junto à Secretaria Municipal de Trânsito. “Para a Justiça Eleitoral o que vale é o comunicado a PM, e como isto não foi feito em tempo hábil a carreata não está liberada”, afirmou o juiz.
Autor:
Da redação
Fonte:
FS
Publicado em 02 de Outubro de 2014, às 14:51