Marlise Marques Moraes, teria feito pagamento à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda. 

Julgadas irregulares as contas prestadas na Tomada de Contas Especial instaurada para verificar o pagamento de despesa ilegítima com manutenção de veículo locado realizada durante a gestão da ex-prefeita de Comodoro (MT), Marlise Marques Moraes, à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda. 

A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da Primeira Câmara do dia 04/09, quando o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 21.968-1/2018, apresentou seu voto, que foi acolhido por unanimidade. A ex-prefeita, que hoje mora em Vilhena, foi condenada a ressarcir R$ 54.407,91 (valor corrigido) ao erário e ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano.
 
Na ocasião, o TCE deu conhecimento à Tomada de Contas Especial, que apreciou a conformidade do Contrato nº 180/2013 e aditivos. A ex-gestora foi penalizada em virtude do pagamento de despesa no valor de R$ 53.873,24 que, corrigido até o mês de dezembro de 2017, perfez o montante de R$ 54.407,91, referente à manutenção de veículos locados por meio do contrato 108/2013, as quais, por força contratual, deveriam ser arcadas pela empresa contratada.
 
Foi recomendado ao atual prefeito de Comodoro que, em observância ao artigo 15 da Lei Complementar nº 101/2000 e ao artigo 4º da Lei nº 4.320/1964, abstenha-se de realizar despesas ilegais e ilegítimas e assegure que a execução contratual esteja vinculada ao instrumento convocatório e que seja estabelecido o regime de execução ou a forma de fornecimento.
 
Por fim, o relator ainda apresentou recomendações ao responsável pelo Controle Interno que alerte a gestão sobre a ocorrência de pagamentos ilegítimos e irregulares e à Comissão Permanente de Licitação que observe os prazos assinalados para as publicações decorrentes de certames licitatórios. Uma cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.