Réu não poderá recorrer em liberdade, pois já responde por outro crime
O Tribunal de Júri condenou nesta sexta-feira, 15, em Vilhena, Roberto Maciel de Jesus, de 25 anos, que em 2016 matou a golpes de facão Edimar Costa de Almeida, que tinha 23.
O crime, segundo os autos, aconteceu no dia 1º de maio, mas o corpo de Edimar foi encontrado na manhã do dia seguinte, às margens da RO 498, no Distrito de Nova Conquista ( LEMBRE AQUI).
Roberto, que tinha 20 anos à época dos fatos, se apresentou à polícia dias depois e confessou o crime. As investigações da Delegacia de Homicídios de Vilhena apontaram que a motivação para o crime seriam as ameaças feitas pela vítima contra o pai de Roberto.
O delegado que trabalhou no caso explicou que a vítima vendia drogas e era temida na região. Dias antes, ele teria oferecido drogas para o pai de Roberto em um bar do distrito e, como o agricultou se negou a comprar, afirmando que não mexia com entorpecentes, o rapaz o teria ameaçado para que ele não o denunciasse à polícia. Roberto foi indiciado em 2018 pela morte de Edimar (LEMBRE AQUI).
Hoje, os jurados os jurados o condenaram por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima; mas acolheram a tese de homicídio privilegiado, que é uma causa de diminuição de pena.
Ao ler a sentença, dosada inicialmente em 14 anos de reclusão, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri, considerou a atenuante da confissão e diminuiu a punição em 1 ano; também aplicou a causa de diminuição de pena homicídio privilegiado, e reduziu a pena em 1/6. E, assim, definiu a pena em 11 anos e 08 meses de reclusão.
Ao negar ao réu o direito de recorrer em liberdade a magistrada argumentou que ele já se encontra preso cumprindo pena por outro crime.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 15 de Outubro de 2021, às 12:09