MP diz que empresa fantasma foi constituída às vésperas do início do mandato
 

O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da primeira Vara Cível de Comodoro, cidade do Mato Grosso a 110 km de Vilhena, determinou novamente o afastamento do prefeito Jeferson Ferreira Gomes (DEM) por 6 meses. Ele também está proibido de entrar na sede do Poder Executivo, secretarias e entrar em contato com servidores públicos.
 
A decisão judicial acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPE). O prefeito está sendo acusado de desviar dinheiro público por meio de uma "empresa fantasma". Outras 5 pessoas também são suspeitas de improbidade administrativa.
 
O diretor executivo do Fundo Municipal de Previdência (Comodoro Previ), Gustavo André Rocha, também é suspeito da prática de crimes.
 
Prefeito e o diretor terão o sigilo fiscal, além dos demais envolvidos, também terão a quebra de sigilo fiscal e bancário. Outros citados são o empresário Sérgio Weber Silva Laet, a empresária Nely Francisca da Silva, Leila Staut Romera Ribeiro, servidora pública estadual e servidora pública municipal Aryadne Guilherme da Silva. O juiz também determinou o bloqueio dos bens de todos em valores que variam de R$ 240 mil a R$ 100 mil.
 
A Justiça também determinou a suspensão de todos os contratos entre a empresa suspeita o município de Comodoro e o Fundo Municipal de Previdência.
 
“Importante ressaltar que é desnecessária a intimação do requerido para efeito do aludido afastamento, sendo que a presente decisão terá eficácia a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Município na pessoa de qualquer dos procuradores. Intime-se o vice-prefeito para assumir, imediatamente, as funções do prefeito afastado”, destaca o magistrado na decisão.
 
De acordo com a ação do MP, a “empresa fantasma” teria sido constituída em 26/12/2016, às vésperas do início do mandato do prefeito, tendo como endereço Itiquira/MT (cidade que fica quase 1000 km de Comodoro); seu responsável (Sérgio Weber Silva Laet) tem domicílio cadastrado na Receita Federal na cidade de Campo Grande/MS; a empresa não possui estabelecimento comercial e nem colaboradores; o Município e o Fundo de Previdência contrataram a empresa, desde 2017, para serviços que não foram prestados, o que foi constatado em auditorias.
 
A empresa contratada, conforme a ação, nunca efetivou os serviços pelos quais fora contratada. Uma auditoria identificou um dano ao erário no importe de R$ 140.000,00 em relação ao contrato entabulado junto ao Município de Comodoro, e de R$ 45.760,00 no que tange ao Comodoro Previ, que contratou a empresa por três vezes sem qualquer tipo de licitação.
 
Esta é a segunda vez que o prefeito é afastado pela Justiça, somente neste ano. Ele responde a outras 7 ações de improbidade administrativa e, inclusive, já fora condenado à perda do cargo. (Com informações da assessoria)