Nomes indeferidos poderão ser substituídos até o dia 23 de maio

Uma portaria assinada hoje pelo juiz eleitoral de Vilhena, Gilberto José Giannasi, estabelece o prazo-limite para que as duas coligações que lançaram candidatos a prefeito do município no pleito suplementar substituam os nomes já aprovados nas convenções, caso algum deles seja indeferido.

Normalmente, a troca pode ser feita até 20 dias da votação, mas como a disputa deste ano acontece em caráter excepcional, o magistrado determinou que a mudança só pode ser feita até o dia 23 de maio. Desta data em diante, o candidato que vier a ser indeferido permanece na eleição por conta e risco.

A candidatura de Rosani Donadon (MDB) foi impugnada pelos adversários e pelo promotor eleitoral Elício de Almeida e Silva. A de Eduardo Japonês (PV) foi contestada pelos oponentes. O próprio Giannasi tem prazo até o dia 25 para liberar ou indeferir os dois.